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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 13 a 17 da Lei nº 11.340/2006) — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 13 a 17 da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664422
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PR
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
Acerca da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), assinale a alternativa correta.
  1. AA violência moral, forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  2. BA Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
  3. CO crime praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não resulta em dano moral in re ipsa, ou seja, depende de instrução probatória específica para a sua apuração, uma vez que a simples comprovação da prática da conduta delitiva é insuficiente para demonstrá-lo.
  4. DA duração das medidas protetivas de urgência vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente determinado.
  5. EO nome da ofendida e do autor do fato, bem como os demais dados dos autos, ficarão sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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GabaritoB — A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: prevalência sobre estatutos específicos e demais disposições

Gabarito: letra B. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme determina o art. 13 da Lei nº 11.340/2006. As demais alternativas apresentam erros conceituais: a violência moral é definida como calúnia, difamação ou injúria (e não ofensa à integridade corporal, que é a violência física); o dano moral em crimes de violência doméstica é presumido (in re ipsa); as medidas protetivas não têm prazo determinado, vinculando-se à persistência do risco; e o sigilo processual não é absoluto, sendo restrito a situações específicas.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal instrumento legal brasileiro de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define, em seu art. 5º, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". A lei estabelece mecanismos para coibir e prevenir essa violência, incluindo medidas protetivas de urgência, e cria juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O art. 13 da lei trata da prevalência da norma: quando houver conflito entre as disposições da Lei Maria da Penha e as de outros estatutos específicos, como o ECA, prevalecem as disposições da Lei Maria da Penha. Essa regra de prevalência é fundamental para garantir a aplicação da lei especial em detrimento de outras normas que possam ser menos protetivas ou específicas para a situação de violência doméstica.

A lei também define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher no art. 7º, que inclui a violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, mais recentemente, a violência vicária. Cada uma dessas formas tem uma definição específica, e é comum que as bancas de concurso cobrem a distinção entre elas, especialmente entre a violência física e a moral.

No que diz respeito ao dano moral, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos crimes de violência doméstica, o dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, não depende de prova específica do prejuízo, pois a própria conduta delitiva já demonstra a violação à dignidade da vítima. Isso significa que a simples comprovação da prática da conduta é suficiente para configurar o dano moral.

As medidas protetivas de urgência, previstas nos arts. 22 a 24 da lei, têm como objetivo proteger a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência. Elas são fixadas pelo juiz com base na situação de risco e não possuem prazo determinado, permanecendo enquanto durar a situação de perigo. A duração das medidas está vinculada à persistência do risco, e não a um prazo fixo.

O sigilo processual nos casos de violência doméstica é uma medida de proteção à vítima, mas não é absoluto. A lei prevê que o juiz pode determinar o sigilo dos autos em situações específicas, como para preservar a intimidade da vítima, mas não há uma regra geral de sigilo para todos os processos dessa natureza. O nome da ofendida e do autor do fato, bem como os demais dados dos autos, podem ser mantidos em sigilo quando necessário, mas isso não é automático.

A pegadinha da questão está na alternativa A, que troca a definição de violência moral pela de violência física. A banca explora a confusão entre os tipos de violência, que são frequentemente cobrados em provas. É essencial conhecer a definição exata de cada forma de violência para não cair nesse tipo de armadilha.

Guarde a distinção entre as formas de violência e a regra de prevalência da lei: são esses os pontos que separam as alternativas corretas das incorretas.

Critério

Lei Maria da Penha (LMP)

Estatutos específicos (ex.: ECA)

Prevalência em caso de conflito

Prevalece (art. 13)

Cede à LMP

Fundamento

Lei nº 11.340/2006

Legislação própria (ex.: Lei nº 8.069/90)

Objeto principal

Violência doméstica e familiar contra a mulher

Matéria específica do estatuto (ex.: proteção da criança e do adolescente)

1Prevalência (art. 13)
Prevalece sobre estatutos específicos
Ex.: ECA
2Formas de violência (art. 7º)
Física (ofensa à integridade corporal)
Moral (calúnia, difamação, injúria)
3Dano moral
In re ipsa (presumido)
4Medidas protetivas
Sem prazo determinado
Vinculadas à persistência do risco
5Sigilo processual
Excepcional (não automático)
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
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Lei Maria da Penha (11.340/2006): Prevalência (art. 13) (Prevalece sobre estatutos específicos, Ex.: ECA); Formas de violência (art. 7º) (Física (ofensa à integridade corporal), Moral (calúnia, difamação, injúria)); Dano moral (In re ipsa (presumido)); Medidas protetivas (Sem prazo determinado, Vinculadas à persistência do risco); Sigilo processual (Excepcional (não automático))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define a violência moral como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal", mas essa é a definição de violência física, prevista no art. 7º, I, da Lei Maria da Penha. A violência moral, por sua vez, é definida no art. 7º, V, como "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". A banca trocou as definições, induzindo o candidato ao erro.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois o art. 13 da Lei Maria da Penha estabelece que, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a lei prevalece sobre as demais disposições legais que com ela conflitarem, incluindo estatutos específicos como o ECA. Essa regra de prevalência garante a aplicação da norma mais protetiva e específica para a situação de violência doméstica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o dano moral não é in re ipsa e depende de instrução probatória específica, o que contraria o entendimento consolidado do STJ. Nos crimes de violência doméstica, o dano moral é presumido, ou seja, a simples comprovação da prática da conduta delitiva é suficiente para demonstrar o dano, não sendo necessária prova específica do prejuízo. A banca inverteu o entendimento jurisprudencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as medidas protetivas de urgência devem ser fixadas por prazo temporalmente determinado, mas isso não é correto. As medidas protetivas são vinculadas à persistência da situação de risco à mulher, e não a um prazo fixo. Elas permanecem enquanto durar o risco, podendo ser revogadas ou substituídas a qualquer tempo pelo juiz, conforme a evolução da situação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o nome da ofendida e do autor do fato, bem como os demais dados dos autos, ficarão sob sigilo nos processos de violência doméstica, mas isso não é uma regra geral. O sigilo é uma medida excepcional, determinada pelo juiz quando necessário para preservar a intimidade da vítima ou garantir sua segurança. Não há previsão legal de sigilo automático para todos os processos dessa natureza.

Gabarito: letra B

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