Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
qa664425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PR
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
No que diz respeito à Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
( ) A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
( ) Não é punível, no âmbito da infiltração de agentes, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
( ) O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
AF – F – V – V.
BF – V – F – V.
CF – V – V – F.
DV – F – V – V.
EV – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — F – V – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.850/2013 — Organizações Criminosas: análise das afirmativas
Gabarito: letra C — sequência F – V – V – F. A primeira afirmativa erra ao dizer que o afastamento cautelar do funcionário público ocorre "com prejuízo da remuneração", quando a lei determina o contrário (sem prejuízo); a segunda e a terceira estão corretas (agravante para quem exerce o comando e excludente de punibilidade na infiltração por inexigibilidade de conduta diversa); a quarta erra ao afirmar que é vedado ao magistrado decidir pela publicidade do acordo de colaboração, pois a lei permite essa publicidade em caso de má-fé (Lei nº 12.850/2013, arts. 2º, § 3º e § 5º, 13, II, e 7º, § 2º).
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e estabelece os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal. Ela revogou expressamente a antiga Lei nº 9.034/1995, que tratava do mesmo tema de forma mais genérica. É importante conhecer os dispositivos que tratam do afastamento cautelar do funcionário público, da agravante para líderes, da infiltração de agentes e da colaboração premiada, pois são temas recorrentes em provas.
O afastamento cautelar do funcionário público está previsto no art. 2º, § 5º, da lei. A redação correta determina que o afastamento ocorra sem prejuízo da remuneração. A banca inverteu essa expressão para "com prejuízo", tornando a afirmativa falsa. Essa é uma pegadinha clássica: trocar a preposição "sem" por "com" muda completamente o sentido do dispositivo.
A agravante para quem exerce o comando da organização criminosa está no art. 2º, § 3º. A lei é expressa ao determinar que a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. Essa é uma regra que visa punir mais severamente os líderes, mesmo que não participem diretamente dos crimes.
A infiltração de agentes é um meio de obtenção de prova previsto na lei. O art. 13, II, estabelece que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Essa é uma excludente de punibilidade específica, que protege o agente que se infiltra em organizações criminosas para obter provas.
A colaboração premiada é um instituto que permite ao investigado ou acusado colaborar com a investigação em troca de benefícios. O art. 7º, § 2º, determina que o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime. No entanto, a lei permite que o juiz decida pela publicidade em caso de má-fé do colaborador. A afirmativa erra ao dizer que é vedado ao magistrado decidir pela publicidade em qualquer hipótese.
Lei nº 12.850/2013
1Afastamento cautelar (art. 2º, §5º)
Com prejuízo da remuneração (errado)
Sem prejuízo da remuneração (correto)
2Agravante de comando (art. 2º, §3º)
Ainda que não pratique atos de execução
3Infiltração (art. 13, II)
Inexigível conduta diversa
4Colaboração premiada (art. 7º, §2º)
Sigilo até denúncia
Publicidade em caso de má-fé
LEVEL · soulevel.com.br
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que o afastamento cautelar do funcionário público ocorre "com prejuízo da remuneração". A lei determina o contrário: o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração. A banca trocou a preposição "sem" por "com", invertendo o sentido do dispositivo. O art. 2º, § 5º, da Lei nº 12.850/2013 é claro ao estabelecer que o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/2013 determina que a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. Essa é uma regra que pune mais severamente os líderes, mesmo que não participem diretamente dos crimes.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 13, II, da Lei nº 12.850/2013 estabelece que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Essa é uma excludente de punibilidade específica, que protege o agente que se infiltra em organizações criminosas para obter provas.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que é vedado ao magistrado decidir pela publicidade do acordo de colaboração em qualquer hipótese. A lei permite que o juiz decida pela publicidade em caso de má-fé do colaborador. O art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 determina que o acordo e os depoimentos serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, mas permite a publicidade em caso de má-fé. A afirmativa erra ao dizer que é vedado em qualquer hipótese.