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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
qa664425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PR
Ano
2025
Cargo
Cad ( )

No que diz respeito à Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

 

( ) Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

 

( ) A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

 

( ) Não é punível, no âmbito da infiltração de agentes, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

 

( ) O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

 

  1. AF – F – V – V.
  2. BF – V – F – V.
  3. CF – V – V – F.
  4. DV – F – V – V.
  5. EV – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.850/2013 — Organizações Criminosas: análise das afirmativas

Gabarito: letra C — sequência F – V – V – F. A primeira afirmativa erra ao dizer que o afastamento cautelar do funcionário público ocorre "com prejuízo da remuneração", quando a lei determina o contrário (sem prejuízo); a segunda e a terceira estão corretas (agravante para quem exerce o comando e excludente de punibilidade na infiltração por inexigibilidade de conduta diversa); a quarta erra ao afirmar que é vedado ao magistrado decidir pela publicidade do acordo de colaboração, pois a lei permite essa publicidade em caso de má-fé (Lei nº 12.850/2013, arts. 2º, § 3º e § 5º, 13, II, e 7º, § 2º).

A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e estabelece os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal. Ela revogou expressamente a antiga Lei nº 9.034/1995, que tratava do mesmo tema de forma mais genérica. É importante conhecer os dispositivos que tratam do afastamento cautelar do funcionário público, da agravante para líderes, da infiltração de agentes e da colaboração premiada, pois são temas recorrentes em provas.

O afastamento cautelar do funcionário público está previsto no art. 2º, § 5º, da lei. A redação correta determina que o afastamento ocorra sem prejuízo da remuneração. A banca inverteu essa expressão para "com prejuízo", tornando a afirmativa falsa. Essa é uma pegadinha clássica: trocar a preposição "sem" por "com" muda completamente o sentido do dispositivo.

A agravante para quem exerce o comando da organização criminosa está no art. 2º, § 3º. A lei é expressa ao determinar que a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. Essa é uma regra que visa punir mais severamente os líderes, mesmo que não participem diretamente dos crimes.

A infiltração de agentes é um meio de obtenção de prova previsto na lei. O art. 13, II, estabelece que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Essa é uma excludente de punibilidade específica, que protege o agente que se infiltra em organizações criminosas para obter provas.

A colaboração premiada é um instituto que permite ao investigado ou acusado colaborar com a investigação em troca de benefícios. O art. 7º, § 2º, determina que o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime. No entanto, a lei permite que o juiz decida pela publicidade em caso de má-fé do colaborador. A afirmativa erra ao dizer que é vedado ao magistrado decidir pela publicidade em qualquer hipótese.

Lei nº 12.850/2013
  • 1Afastamento cautelar (art. 2º, §5º)
    • Com prejuízo da remuneração (errado)
    • Sem prejuízo da remuneração (correto)
  • 2Agravante de comando (art. 2º, §3º)
    • Ainda que não pratique atos de execução
  • 3Infiltração (art. 13, II)
    • Inexigível conduta diversa
  • 4Colaboração premiada (art. 7º, §2º)
    • Sigilo até denúncia
    • Publicidade em caso de má-fé
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Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que o afastamento cautelar do funcionário público ocorre "com prejuízo da remuneração". A lei determina o contrário: o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração. A banca trocou a preposição "sem" por "com", invertendo o sentido do dispositivo. O art. 2º, § 5º, da Lei nº 12.850/2013 é claro ao estabelecer que o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/2013 determina que a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. Essa é uma regra que pune mais severamente os líderes, mesmo que não participem diretamente dos crimes.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 13, II, da Lei nº 12.850/2013 estabelece que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Essa é uma excludente de punibilidade específica, que protege o agente que se infiltra em organizações criminosas para obter provas.

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que é vedado ao magistrado decidir pela publicidade do acordo de colaboração em qualquer hipótese. A lei permite que o juiz decida pela publicidade em caso de má-fé do colaborador. O art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 determina que o acordo e os depoimentos serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, mas permite a publicidade em caso de má-fé. A afirmativa erra ao dizer que é vedado em qualquer hipótese.

Gabarito: letra C — sequência F – V – V – F.

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