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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — Legatus 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664429
Banca
Legatus
Órgão
Pref Piripiri
Ano
2025
Cargo
GCM ( )

A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece disposições sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Sobre esta lei e suas alterações, analise os itens a seguir:

 

I. Em casos excepcionais, a autoridade policial pode afastar o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia.

 

II. A lei alterou o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

 

III. As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

 

Está(ão) correto(s):

  1. AApenas I
  2. BApenas II
  3. CApenas III
  4. DApenas I e II
  5. EI, II e III
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: assistência e medidas protetivas

Gabarito: letra E — estão corretos os itens I, II e III. A Lei nº 11.340/2006 autoriza a autoridade policial a afastar o agressor do domicílio em casos excepcionais (art. 12-C), permite ao juiz decretar a prisão preventiva para garantir a integridade física ou psicológica da mulher (art. 20, que alterou o CPP) e dispensa, para a concessão das medidas protetivas de urgência, a tipificação penal, o ajuizamento de ação, o inquérito policial ou o boletim de ocorrência (art. 19, § 1º).

A Lei Maria da Penha é o principal instrumento de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criando mecanismos para coibi-la e preveni-la, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Ela estabelece três eixos de atuação: a prevenção, a assistência e a proteção. A assistência à mulher em situação de violência é prestada de forma prioritária no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme o art. 9º da lei. Já as medidas protetivas de urgência, previstas nos arts. 22 a 24, são o coração da proteção emergencial: podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o requerimento, e visam afastar o agressor, proteger a vítima e garantir sua segurança.

A lei também inovou ao permitir que a própria autoridade policial, em situações excepcionais, afaste o agressor do domicílio ou do lugar de convivência, quando houver risco à vida ou à integridade da mulher. Essa medida, prevista no art. 12-C, é uma exceção à regra de que o afastamento depende de decisão judicial, e deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas. Além disso, a lei alterou o Código de Processo Penal para incluir, entre as hipóteses de prisão preventiva, a garantia da integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme o art. 313, III, do CPP.

Um ponto que costuma gerar confusão é a desnecessidade de processo para a concessão das medidas protetivas. O art. 19, § 1º, da Lei Maria da Penha é expresso: as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Isso significa que a mulher pode requerer a medida protetiva diretamente à autoridade policial, que a encaminhará ao juiz, sem que haja qualquer procedimento formal prévio. Essa desburocratização é essencial para garantir proteção imediata à vítima.

A banca explora exatamente a confusão entre o que depende de autorização judicial e o que não depende. O afastamento do agressor pela autoridade policial é a exceção que exige risco iminente; a prisão preventiva é uma medida cautelar que o juiz pode decretar; e as medidas protetivas são autônomas, não dependendo de processo. Guarde essa tríade: exceção policial, cautelar judicial e medida autônoma.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

Autoridade policial pode afastar o agressor do domicílio em casos excepcionais, sem autorização judicial prévia, quando houver risco à vida ou integridade da mulher.

Art. 12-C da Lei nº 11.340/2006

II

A lei alterou o CPP para permitir prisão preventiva quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher.

Art. 313, III, do CPP (alterado pela Lei nº 13.880/2019)

III

Medidas protetivas de urgência independem de tipificação penal, ação penal/cível, inquérito policial ou boletim de ocorrência.

Art. 19, § 1º, da Lei nº 11.340/2006

Lei Maria da Penha
  • 1Afastamento do agressor
    • Pela autoridade policial (art. 12-C)
      • Exceção: risco iminente
      • Comunica ao juiz em 24h
    • Pelo juiz (medida protetiva)
  • 2Prisão preventiva (art. 313, III, CPP)
    • Risco à integridade física/psicológica
  • 3Medidas protetivas (art. 19, §1º)
    • Independem de tipificação penal
    • Independem de inquérito ou B.O.
    • Independem de ação penal/cível
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Item I — ✅ Correto

O item está correto. O art. 12-C da Lei nº 11.340/2006, incluído pela Lei nº 13.880/2019, autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência, em casos excepcionais, quando verificado risco à vida ou à integridade da mulher. Essa medida independe de autorização judicial prévia, mas deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas, que poderá mantê-la ou revogá-la. É uma hipótese de atuação de ofício da polícia, justificada pela urgência e pelo risco iminente.

Item II — ✅ Correto

O item está correto. A Lei Maria da Penha alterou o Código de Processo Penal para incluir, no art. 313, III, a possibilidade de decretação da prisão preventiva quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Essa alteração foi introduzida pela Lei nº 13.880/2019, que também acrescentou o art. 20-A à Lei Maria da Penha, prevendo a prisão preventiva como medida cautelar. O juiz pode decretá-la de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, sempre que houver indícios de autoria e materialidade e risco à mulher.

Item III — ✅ Correto

O item está correto. O art. 19, § 1º, da Lei nº 11.340/2006 é expresso ao afirmar que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Isso significa que a mulher pode requerer a medida protetiva diretamente à autoridade policial, que a encaminhará ao juiz, sem que haja qualquer procedimento formal prévio. Essa desburocratização é essencial para garantir proteção imediata à vítima.

Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.

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