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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664435
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CBM PR
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
Durante uma ocorrência de incêndio em uma residência, um bombeiro militar percebe que a vítima, uma mulher, apresenta sinais de agressão física e violência emocional. Ao questioná-la discretamente, ela revela que seu companheiro a agrediu antes de sair de casa e que teme por sua segurança. Considerando a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), qual é a ação correta que esse bombeiro deve tomar diante da referida situação?
  1. AAter-se a somente prestar atendimento médico à vítima, pois a denúncia de violência doméstica cabe exclusivamente à Polícia Civil.
  2. BInformar à vítima que ela deve procurar uma delegacia para registrar a ocorrência, sem tomar qualquer outra providência imediata.
  3. CAcionar a Polícia Militar ou a autoridade competente para garantir a proteção da vítima e comunicar o fato às autoridades responsáveis.
  4. DAguardar o retorno do agressor para mediar um diálogo entre as partes, buscando uma solução pacífica para o conflito.
  5. ENão intervir na situação, pois a violência doméstica não é de competência dos bombeiros militares, ressalvada a orientação à vítima.
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GabaritoC — Acionar a Polícia Militar ou a autoridade competente para garantir a proteção da vítima e comunicar o fato às autoridades responsáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: dever de proteção e comunicação imediata

Gabarito: letra C. O bombeiro militar, ao constatar sinais de violência doméstica, deve acionar a Polícia Militar ou a autoridade competente para garantir a proteção da vítima e comunicar o fato às autoridades responsáveis, conforme o dever de proteção integral previsto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 1º). A alternativa correta reflete o dever de agir imediatamente para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, em vez de se limitar a orientações ou aguardar o retorno do agressor.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco na proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e prevenir essa violência, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal e de convenções internacionais. O art. 1º da lei estabelece que ela "cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher" e "estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar". Esse dispositivo é a base do dever de proteção que recai sobre todos os agentes públicos, incluindo os bombeiros militares, que, ao se depararem com uma situação de violência, não podem se omitir.

A lei prevê, no art. 9º, que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social. Isso significa que a atuação do bombeiro não se limita ao atendimento emergencial de saúde; ele integra uma rede de proteção que deve agir de forma coordenada. O art. 10-A garante à mulher o direito ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados. O art. 11, por sua vez, estabelece que a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Na prática, o bombeiro militar que atende uma ocorrência de incêndio e percebe sinais de agressão física e violência emocional na vítima deve: (1) prestar o atendimento de emergência necessário; (2) acionar a Polícia Militar ou a autoridade competente para garantir a proteção imediata da vítima; e (3) comunicar o fato às autoridades responsáveis, como a Polícia Civil, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis, incluindo a possibilidade de medidas protetivas de urgência. A omissão do agente público diante de uma situação de violência doméstica pode configurar prevaricação ou outro crime funcional, além de violar o dever de proteção imposto pela lei.

A distinção que importa nesta questão é entre a atuação passiva (apenas orientar a vítima a procurar a delegacia) e a atuação ativa (acionar as autoridades e garantir a proteção imediata). A Lei Maria da Penha impõe uma postura proativa dos agentes públicos, que devem agir para proteger a vítima e comunicar o fato às autoridades, não se limitando a orientações. A banca explora exatamente essa diferença: o candidato que entende que o bombeiro deve apenas orientar a vítima erra, pois a lei exige uma ação imediata de proteção e comunicação.

A pegadinha desta questão está na tentativa de limitar a atuação do bombeiro ao atendimento médico ou à orientação, quando a lei exige uma ação integrada de proteção. O bombeiro, como agente público, tem o dever de agir para garantir a segurança da vítima, acionando a Polícia Militar ou a autoridade competente e comunicando o fato às autoridades responsáveis. Guarde essa fronteira: a atuação do agente público diante da violência doméstica deve ser ativa e imediata, não passiva ou meramente orientadora.

Dever do agente público (Lei Maria da Penha)
  • 1Atuação ativa e imediata
    • Acionar PM/autoridade competente
    • Garantir proteção da vítima
    • Comunicar às autoridades
  • 2Atuação passiva (vedada)
    • Apenas orientar a procurar delegacia
    • Limitar-se ao atendimento médico
    • Mediar diálogo com o agressor
    • Omitir-se (prevaricação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o bombeiro deve se ater somente ao atendimento médico, pois a denúncia de violência doméstica cabe exclusivamente à Polícia Civil. O erro está em limitar a atuação do bombeiro ao atendimento médico e em afirmar que a denúncia cabe exclusivamente à Polícia Civil. A Lei Maria da Penha estabelece uma rede de proteção integrada, na qual todos os agentes públicos têm o dever de agir para proteger a vítima. O bombeiro, ao constatar sinais de violência, deve acionar a Polícia Militar ou a autoridade competente e comunicar o fato às autoridades responsáveis, não se limitando ao atendimento médico. Além disso, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, não sendo exclusiva da Polícia Civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o bombeiro deve apenas informar à vítima que ela deve procurar uma delegacia para registrar a ocorrência, sem tomar qualquer outra providência imediata. O erro está na postura passiva do bombeiro. A Lei Maria da Penha impõe uma atuação ativa dos agentes públicos para garantir a proteção da vítima. O bombeiro deve acionar a Polícia Militar ou a autoridade competente para garantir a proteção imediata da vítima e comunicar o fato às autoridades responsáveis, não se limitando a orientações. A vítima está em situação de risco, e a demora na adoção de providências pode agravar o perigo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reflete o dever de proteção imposto pela Lei Maria da Penha. O bombeiro militar, ao constatar sinais de agressão física e violência emocional na vítima, deve acionar a Polícia Militar ou a autoridade competente para garantir a proteção da vítima e comunicar o fato às autoridades responsáveis. Essa conduta está alinhada com o art. 1º da lei, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e com o art. 9º, que prevê a assistência à mulher em caráter prioritário no SUS e no Susp, de forma articulada. O bombeiro integra a rede de proteção e deve agir de forma ativa e imediata para assegurar a integridade física e psicológica da vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o bombeiro deve aguardar o retorno do agressor para mediar um diálogo entre as partes, buscando uma solução pacífica para o conflito. O erro é grave, pois a mediação em situação de violência doméstica não é recomendada e pode colocar a vítima em risco ainda maior. A Lei Maria da Penha não prevê a mediação como forma de solução de conflitos em casos de violência doméstica; ao contrário, a lei estabelece medidas de proteção e punição ao agressor. O bombeiro deve acionar as autoridades competentes para garantir a proteção da vítima, não aguardar o retorno do agressor para mediar um diálogo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o bombeiro não deve intervir na situação, pois a violência doméstica não é de competência dos bombeiros militares, ressalvada a orientação à vítima. O erro está em afirmar que a violência doméstica não é de competência dos bombeiros militares. Embora a apuração e a punição da violência doméstica sejam atribuições da Polícia Civil e do Poder Judiciário, todos os agentes públicos têm o dever de agir para proteger a vítima e comunicar o fato às autoridades competentes. O bombeiro, ao constatar sinais de violência, deve acionar a Polícia Militar ou a autoridade competente para garantir a proteção da vítima, não se limitando a orientações. A omissão do agente público pode configurar crime de prevaricação.

A regra de ouro para levar à prova: diante de qualquer situação de violência doméstica, o agente público deve agir de forma ativa e imediata para garantir a proteção da vítima e comunicar o fato às autoridades responsáveis, integrando a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Gabarito: letra C

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