Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023) — FACET 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialJurisprudência sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023)
Código
qa664442
Banca
FACET
Órgão
Pref Bom Jardim (PE)
Ano
2025
Cargo
GCM ( )
A Lei nº 10.826/2003, ao sistematizar os delitos relacionados à posse, ao porte e ao comércio ilícito de armas de fogo e munições, estabeleceu um regime penal próprio que vincula a repressão penal ao controle estatal sobre armamentos. Nos artigos 12 a 21 da referida norma, observa-se a tipificação de condutas que atentam contra a segurança coletiva e a ordem 10 pública. À luz da jurisprudência consolidada e da interpretação doutrinária prevalente, assinale a alternativa que apresenta, com maior exatidão técnico-jurídica, uma característica normativa do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido:
  1. AÉ infração omissiva de resultado, cuja consumação exige o uso da arma em situações de ameaça iminente à integridade física de terceiros.
  2. BÉ classificado como delito de menor potencial ofensivo, desde que a arma esteja inoperante, desmuniciada e mantida em local de acesso restrito.
  3. CTrata-se de crime de natureza permanente, permitindo flagrância enquanto persistir a posse ilícita do armamento dentro da esfera de guarda.
  4. DO tipo penal exige concurso de agentes, caracterizando-se como crime coletivo vinculado a organizações de comércio clandestino de munições.
  5. ESua configuração depende de representação da autoridade administrativa, sendo obrigatória a demonstração de risco social justificável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Trata-se de crime de natureza permanente, permitindo flagrância enquanto persistir a posse ilícita do armamento dentro da esfera de guarda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003)

Gabarito: letra C. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é de natureza permanente, pois a consumação se protrai no tempo enquanto durar a posse, o que autoriza a prisão em flagrante a qualquer momento (art. 12 da Lei 10.826/2003, c/c art. 303 do CPP). As demais alternativas distorcem elementos do tipo: não é crime omissivo, não é de menor potencial ofensivo, não exige concurso de agentes e não depende de representação.

O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003, que descreve a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A doutrina e a jurisprudência o classificam como crime de perigo abstrato, de mera conduta e de natureza permanente. Isso significa que não se exige a produção de um resultado naturalístico (como um disparo ou lesão) — basta a situação de posse irregular para que o tipo esteja preenchido. A razão de ser dessa estrutura é a tutela antecipada da segurança coletiva: o legislador presume o perigo inerente à posse de arma sem controle estatal, dispensando a demonstração de risco concreto.

A natureza permanente é o traço que mais interessa à prática processual. Nos crimes permanentes, a consumação se alonga no tempo enquanto durar a situação antijurídica. Consequência direta: a qualquer momento em que o agente estiver na posse irregular, a autoridade policial pode efetuar a prisão em flagrante, pois o estado de flagrância se renova continuamente. É o que ocorre, por exemplo, com o sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP) e com o tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). No caso da posse de arma, se o agente mantém o armamento em sua residência ou sob sua guarda sem autorização, o crime está em execução permanente — e a prisão em flagrante é cabível a qualquer instante, não apenas no momento inicial da aquisição.

A distinção que importa é entre posse e porte. A posse (art. 12) refere-se a manter a arma dentro da esfera de guarda — em casa, no trabalho, no veículo — sem autorização. O porte (art. 14) envolve trazer a arma consigo, em deslocamento, também sem autorização. Ambos são crimes permanentes, mas o porte é considerado crime de mera conduta e de perigo abstrato, conforme consolidado pelo STJ no Tema 1256. Já a posse, embora também seja de perigo abstrato, tem natureza permanente por definição legal e doutrinária. A banca explora exatamente essa confusão entre os institutos e suas características.

A pegadinha central desta questão é a tentativa de enquadrar a posse irregular como infração de menor potencial ofensivo ou como crime que depende de condições externas (uso da arma, concurso de agentes, representação). Nada disso procede: a posse irregular é crime de médio potencial ofensivo, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa, processado mediante ação penal pública incondicionada. A natureza permanente é o critério decisivo que separa a alternativa correta das demais.

Característica

Posse Irregular (art. 12)

Porte (art. 14)

Natureza

Permanente

Permanente

Conduta

Possuir/manter sob guarda

Trazer consigo/em deslocamento

Perigo

Abstrato

Abstrato

Pena

Detenção 1–3 anos + multa

Detenção 2–4 anos + multa

Ação penal

Pública incondicionada

Pública incondicionada

1Natureza
Permanente
Perigo abstrato
Mera conduta
2Consequência processual
Flagrante a qualquer tempo
3Distinção do porte (art. 14)
Posse: esfera de guarda
Porte: trazer consigo
Posse irregular (art. 12)
LEVELsoulevel.com.br
Posse irregular (art. 12): Natureza (Permanente, Perigo abstrato, Mera conduta); Consequência processual (Flagrante a qualquer tempo); Distinção do porte (art. 14) (Posse: esfera de guarda, Porte: trazer consigo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A posse irregular não é infração omissiva de resultado. O tipo penal do art. 12 descreve uma conduta comissiva (possuir ou manter sob guarda) e, ainda que se pudesse discutir a omissão, o crime é de mera conduta e de perigo abstrato — não exige resultado naturalístico, muito menos o uso da arma em situação de ameaça iminente. A alternativa confunde o crime de posse com o de ameaça (art. 147 do CP) ou com a legítima defesa, que são institutos completamente distintos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A posse irregular de arma de fogo de uso permitido não é infração de menor potencial ofensivo. A pena cominada é de detenção de 1 a 3 anos e multa, o que supera o limite de 2 anos previsto no art. 61 da Lei 9.099/1995 para essa categoria. A condição de a arma estar inoperante, desmuniciada ou em local de acesso restrito pode influenciar na dosimetria da pena ou na análise do dolo, mas não altera a natureza do crime nem o enquadramento como menor potencial ofensivo. A alternativa mistura elementos que a lei não considera para essa finalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A posse irregular de arma de fogo de uso permitido é crime de natureza permanente. A consumação se protrai no tempo enquanto durar a posse ilícita, o que permite a prisão em flagrante a qualquer momento, nos termos do art. 303 do CPP. A jurisprudência do STJ e a doutrina majoritária reconhecem essa característica, que é essencial para a atuação policial e para a contagem de prazos processuais. A alternativa espelha com precisão o entendimento consolidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tipo penal do art. 12 não exige concurso de agentes. Trata-se de crime monossubjetivo, que pode ser praticado por uma única pessoa. A alternativa confunde a posse irregular com o crime de comércio ilegal de armas (art. 17 da Lei 10.826/2003), que, embora também não exija concurso necessário, frequentemente envolve organizações criminosas. A referência a "crime coletivo vinculado a organizações de comércio clandestino" é estranha ao tipo da posse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A configuração da posse irregular não depende de representação da autoridade administrativa. A ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de qualquer manifestação da vítima ou de órgão administrativo. A alternativa confunde o crime com aqueles que exigem representação (como os crimes contra a honra) ou com atos administrativos que dependem de provocação. A demonstração de risco social também não é requisito do tipo, que é de perigo abstrato.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qa664442