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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FURB 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDecreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qa664454
Banca
FURB
Órgão
Pref Camboriú
Ano
2025
Cargo
Proc Mun ( )

O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações político-administrativas definidas no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, obedece a um rito específico. Sobre o tema, julgue as assertivas a seguir:

 

I.A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

 

II.De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de um terço dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com cinco Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

 

III.Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

 

IV.O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

 

É correto o que se apresenta em:

  1. AI, III e IV, apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CII, III, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de cassação do mandato do Prefeito (Decreto-Lei 201/1967)

Gabarito: letra A — corretos os itens I, III e IV. O rito de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara Municipal está disciplinado nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei 201/1967, que preveem a denúncia por qualquer eleitor, a constituição de comissão processante, a defesa prévia e a intimação do denunciado. O item II está incorreto porque o recebimento da denúncia exige o voto de dois terços dos membros da Câmara, e não "um terço dos presentes", e a comissão processante é composta por três vereadores, e não cinco.

O Decreto-Lei 201/1967 estabelece um procedimento especial para a cassação do mandato do Prefeito, que se inicia com a denúncia escrita, apresentada por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. O denunciante, se vereador, fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, mas pode praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passa a Presidência ao substituto legal para os atos do processo, votando apenas se necessário para completar o quórum de julgamento. O suplente do vereador impedido é convocado, mas não pode integrar a comissão processante.

Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determina sua leitura e consulta a Câmara sobre o recebimento. O recebimento é decidido pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, e não "um terço dos presentes". Na mesma sessão, é constituída a comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, que elegem o Presidente e o Relator. O erro do item II está exatamente nesses dois números: o quórum de recebimento e o número de membros da comissão.

A comissão processante, ao receber o processo, inicia os trabalhos em cinco dias, notificando o denunciado com cópia da denúncia e documentos, para que apresente defesa prévia em dez dias, indique provas e arrole até dez testemunhas. Se ausente do Município, a notificação é feita por edital, publicado duas vezes no órgão oficial, com intervalo de três dias, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo, a comissão emite parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento. Se opinar pelo prosseguimento, o Presidente designa o início da instrução e determina os atos, diligências e audiências necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O denunciado deve ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas, podendo assistir às diligências e audiências, formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. Esse é o núcleo do contraditório e da ampla defesa no rito de cassação.

A pegadinha da banca está nos números do item II: o quórum de recebimento da denúncia (dois terços dos membros, não um terço dos presentes) e o número de membros da comissão processante (três, não cinco). Guarde esses dois números — são os mais cobrados em prova sobre o tema.

Item

Conteúdo

Situação

I

Denúncia por qualquer eleitor; impedimentos do vereador denunciante e do Presidente; convocação do suplente

✅ Correto

II

Recebimento por "um terço dos presentes"; comissão com "cinco" vereadores

❌ Incorreto (quórum é de 2/3 dos membros; comissão tem 3 vereadores)

III

Início dos trabalhos em 5 dias; defesa prévia em 10 dias; até 10 testemunhas; notificação por edital; parecer em 5 dias

✅ Correto

IV

Intimação do denunciado de todos os atos; antecedência mínima de 24h; contraditório e ampla defesa

✅ Correto

  1. 1Denúncia por eleitor
  2. 2Leitura e recebimento (2/3)
  3. 3Comissão processante (3 vereadores)
  4. 4Notificação e defesa prévia (10 dias)
  5. 5Parecer: prosseguir ou arquivar
  6. 6Instrução e julgamento
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Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei 201/1967: a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor; o vereador denunciante fica impedido de votar e de integrar a comissão processante, mas pode praticar atos de acusação; o Presidente da Câmara, se denunciante, passa a Presidência ao substituto legal e só vota para completar o quórum de julgamento; o suplente do vereador impedido é convocado, mas não pode integrar a comissão processante. Todos os detalhes estão corretos.

Item II — ❌ Incorreto

O item contém dois erros: o recebimento da denúncia é decidido pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, e não "um terço dos presentes"; e a comissão processante é composta por três vereadores sorteados, e não cinco. Esses números estão trocados — é a pegadinha clássica do tema.

Item III — ✅ Correto

O item descreve corretamente o procedimento: a comissão inicia os trabalhos em cinco dias, notifica o denunciado para defesa prévia em dez dias, com arrolamento de até dez testemunhas; a notificação por edital é feita com duas publicações e intervalo de três dias; o parecer da comissão sai em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento; se prosseguir, o Presidente designa o início da instrução. Tudo conforme o art. 5º, §§ 2º a 4º, do Decreto-Lei 201/1967.

Item IV — ✅ Correto

O item reproduz o art. 5º, § 5º, do Decreto-Lei 201/1967: o denunciado deve ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas, podendo assistir às diligências e audiências, formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. O contraditório e a ampla defesa estão plenamente garantidos.

Conclusão: corretos os itens I, III e IV → letra A.

Gabarito: letra A

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