Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — NUCEPE UESPI 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664477
Banca
NUCEPE UESPI
Órgão
SEDUC PI
Ano
2025
Cargo
Tec NS ( )
A lei 11.340/2006 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou pscológico e danos moral ou patrimonial. Das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a lei em questão, como é entendida a violência moral?
AEntendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
BEntendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
CEntendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
DEntendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
EEntendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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GabaritoE — Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Violência moral na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra E. A violência moral, no art. 7º, V, da Lei 11.340/2006, é definida como "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria" — exatamente o que a alternativa E reproduz. As demais alternativas descrevem outras formas de violência previstas no mesmo artigo: física (I), psicológica (II), sexual (III) e patrimonial (IV).
A Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, enumera as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O dispositivo é um rol exemplificativo ("entre outras"), mas cada inciso traz uma definição legal específica. A violência moral é a única que se refere diretamente aos crimes contra a honra previstos no Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140). A banca explora exatamente a confusão entre as cinco espécies — e a alternativa B, que descreve a violência psicológica, é a mais tentadora por ser a mais longa e detalhada.
A distinção central está no objeto de cada forma de violência: a física atinge o corpo; a psicológica, a saúde emocional e a autodeterminação; a sexual, a liberdade e os direitos sexuais/reprodutivos; a patrimonial, os bens e recursos econômicos; e a moral, a honra objetiva e subjetiva da mulher. A violência moral se manifesta por meio de condutas que atingem a reputação e a dignidade — daí a referência expressa aos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Na prática, um exemplo de violência moral seria o agressor que espalha boatos falsos sobre a vítima (calúnia), que a expõe a situação vexatória perante terceiros (difamação) ou que a xinga com palavras depreciativas (injúria). Já a violência psicológica, por exemplo, ocorreria quando o agressor controla as ações da vítima, a isola de amigos e familiares ou a humilha constantemente — condutas que não configuram, necessariamente, crimes contra a honra.
A pegadinha da questão está em associar a violência moral a qualquer conduta que cause "dano emocional" ou "sofrimento psicológico", quando a lei reservou essas expressões para a violência psicológica. O candidato que não conhece a literalidade do art. 7º, V, tende a marcar a alternativa B, que é a definição de violência psicológica (inciso II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições entre os incisos do art. 7º. A alternativa B descreve com precisão a violência psicológica (inciso II), não a moral. A violência moral tem definição curta e específica: "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". Memorize essa literalidade — é o que separa a letra E das demais.
Forma de Violência (Art. 7º)
Definição Legal (Palavra-chave)
Inciso Correspondente
Física
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal
I
Psicológica
Dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações/comportamentos/crenças/decisões
II
Sexual
Constrangimento a relação sexual não desejada, limitação ou anulação de direitos sexuais/reprodutivos
III
Patrimonial
Retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores, documentos ou recursos econômicos
IV
Moral
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
V
Violência doméstica (art. 7º): Física (I) (ofende integridade ou saúde corporal); Psicológica (II) (dano emocional e diminuição da autoestima, controla ações, comportamentos e decisões); Sexual (III) (constrange a relação sexual não desejada, limita direitos sexuais e reprodutivos); Patrimonial (IV) (retenção, subtração ou destruição de bens); Moral (V) (calúnia, difamação ou injúria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta é a definição de violência física, prevista no art. 7º, I: "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". A banca trocou a violência moral pela física — o erro está em confundir o objeto da conduta (corpo) com a honra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta é a definição de violência psicológica, prevista no art. 7º, II: conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. É a alternativa mais longa e detalhada, justamente para atrair o candidato que não domina a literalidade do inciso V.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta é a definição de violência sexual, prevista no art. 7º, III: conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que induza à comercialização ou utilização da sexualidade, que impeça o uso de método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição. O erro está em confundir a violência moral com a violência que atinge a liberdade e os direitos sexuais e reprodutivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta é a definição de violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV: conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. O erro está em confundir a violência moral com a que atinge o patrimônio da vítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 7º, V, da Lei 11.340/2006: "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". A violência moral é a única forma de violência que remete diretamente aos crimes contra a honra do Código Penal (arts. 138, 139 e 140).
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."
A regra de ouro para a prova: cada inciso do art. 7º tem uma palavra-chave — física (corpo), psicológica (emoção/autodeterminação), sexual (liberdade sexual), patrimonial (bens) e moral (honra). Ao ler a alternativa, identifique o objeto da conduta e associe ao inciso correspondente.