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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — Quadrix 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa664519
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV PA
Ano
2025
Cargo
Ag Fisc ( )
À luz da Lei nº 9.605/1998 e da Lei nº 9.784/1999, julgue o item seguinte.   As penas restritivas de direito, no caso de atividades lesivas ao meio ambiente, estão estritas a: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas restritivas de direito na Lei de Crimes Ambientais

Gabarito: ERRADO (alternativa E). O item afirma que as penas restritivas de direito, no caso de atividades lesivas ao meio ambiente, estão estritas a três modalidades: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades. Isso contraria o art. 8º da Lei nº 9.605/1998, que enumera cinco espécies de penas restritivas de direito, incluindo também a prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar. O erro está na palavra "estritas", que indica um rol fechado e incompleto.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece um sistema próprio de sanções penais para condutas lesivas ao meio ambiente. Dentro desse sistema, as penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, conforme o art. 7º da lei. Isso significa que, em vez de o condenado ser preso, ele cumpre uma pena alternativa que restringe certos direitos, mas não a liberdade de locomoção. A lógica é que, para crimes ambientais, muitas vezes é mais eficaz para a proteção do meio ambiente que o infrator preste serviços à comunidade ou tenha suas atividades suspensas do que simplesmente ser encarcerado.

O art. 8º da Lei nº 9.605/1998 é o dispositivo central que lista as penas restritivas de direito. Ele é um rol taxativo, ou seja, somente as cinco modalidades ali previstas podem ser aplicadas como penas restritivas de direito. O item da questão, ao mencionar apenas três, comete um erro de incompletude. É importante notar que a lei também prevê, no art. 22, as penas restritivas de direitos aplicáveis especificamente às pessoas jurídicas, que são: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Essa distinção é crucial: o art. 8º trata das penas para pessoas físicas, enquanto o art. 22 trata das penas para pessoas jurídicas.

A banca explora exatamente a confusão entre o rol do art. 8º e a ideia de que as penas restritivas de direito seriam apenas aquelas mais "diretamente ligadas" ao meio ambiente. No entanto, a lei é clara ao incluir a prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar como espécies de penas restritivas de direito, mesmo que não tenham uma relação tão imediata com a atividade lesiva. O candidato que não conhece o texto literal do art. 8º tende a marcar "certo", pois as três modalidades citadas são, de fato, as mais comuns e as que mais se relacionam com a proteção ambiental. A pegadinha está em "estritas", que sugere um rol exaustivo, quando na verdade o rol é mais amplo.

Para resolver a questão, basta conhecer o rol completo do art. 8º da Lei nº 9.605/1998. A alternativa correta é a que reconhece que o item está errado, pois o rol de penas restritivas de direito não se limita às três modalidades citadas. Guarde a lista completa: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar. É exatamente essa lista que separa o certo do errado nesta questão.

Critério

Art. 8º (pessoa física)

Art. 22 (pessoa jurídica)

Prestação de serviços à comunidade

Interdição temporária de direitos

Suspensão parcial ou total de atividades

Prestação pecuniária

Recolhimento domiciliar

Interdição temporária de estabelecimento/obra

Proibição de contratar com o Poder Público

Item — ❌ ERRADO

O item está errado porque o art. 8º da Lei nº 9.605/1998 prevê cinco espécies de penas restritivas de direito, e não apenas três. A palavra "estritas" indica um rol fechado, mas o rol legal é mais amplo. Vejamos o dispositivo:

Art. 8Lei-9605

Art. 8º — As penas restritivas de direito são:

I — prestação de serviços à comunidade;

II — interdição temporária de direitos;

III — suspensão parcial ou total de atividades;

IV — prestação pecuniária;

V — recolhimento domiciliar.

As três primeiras modalidades citadas no item (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades) estão corretas, mas o item omite as duas últimas (prestação pecuniária e recolhimento domiciliar). Portanto, a afirmação de que as penas estão "estritas" a três modalidades é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a palavra "estritas" para induzir o candidato a acreditar que o rol é fechado e composto apenas pelas três modalidades mais "ambientais". O candidato que não conhece o texto literal do art. 8º tende a marcar "certo", pois as três modalidades citadas são, de fato, as mais comuns. A dica é: sempre desconfie de palavras como "estritas", "apenas", "somente" quando a questão envolver um rol legal. Verifique se o rol está completo antes de marcar.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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