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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — INSTITUTO MAIS 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa664540
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Pref F.co Morato
Ano
2025
Cargo
GCM (F.co Morato)

De acordo com o artigo 10-A, da Lei Federal n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados. Desse modo, a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I. salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar.

 

II. garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.

 

III. não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, exceto questionamentos sobre a vida privada.

 

É correto o que se afirma em

  1. AIII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: diretrizes da inquirição da mulher em situação de violência doméstica

Gabarito: letra B — corretos os itens I e II. A questão cobra a literalidade do art. 10-A, § 1º, da Lei 11.340/2006, que elenca as diretrizes da inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher. O item III está incorreto porque a lei não excepciona os "questionamentos sobre a vida privada" da vedação à revitimização — a redação legal é mais ampla e não contém essa ressalva.

O art. 10-A da Lei Maria da Penha foi incluído pela Lei 13.505/2017 e estabelece um direito fundamental da mulher em situação de violência doméstica: o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados. Esse dispositivo representa uma concretização do dever estatal de proteção à mulher, previsto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, e dialoga diretamente com a Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário.

O § 1º do art. 10-A, por sua vez, detalha as diretrizes que devem orientar a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher. São diretrizes que buscam humanizar o atendimento, evitar a revitimização e garantir a integridade da depoente. O § 2º do mesmo artigo complementa, estabelecendo o procedimento preferencial para essa inquirição, que inclui a possibilidade de mediação por profissional especializado.

A lógica por trás dessas diretrizes é dupla: por um lado, proteger a mulher que já sofreu violência de novos traumas decorrentes do próprio sistema de justiça (a chamada "violência institucional"); por outro, garantir que o depoimento seja colhido da forma mais fiel possível, sem contaminação por contato com o agressor ou por repetições desnecessárias. É o reconhecimento de que a forma como a vítima é tratada no processo influencia diretamente sua disposição de colaborar com a justiça e, portanto, a efetividade da persecução penal.

Na prática, isso significa que a autoridade policial e o juiz devem adotar medidas concretas: separar fisicamente a vítima do agressor durante os atos processuais, evitar que ela tenha que narrar o fato repetidas vezes em diferentes órgãos (polícia, Ministério Público, Justiça), e assegurar que o ambiente e a abordagem não a exponham a constrangimentos. A diretriz da não revitimização, em particular, é um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à mulher.

A pegadinha desta questão está exatamente no item III: a banca insere uma ressalva que não existe na lei — "exceto questionamentos sobre a vida privada". O texto legal não contém essa exceção; ao contrário, a diretriz é justamente evitar a revitimização, o que inclui não submeter a depoente a perguntas desnecessárias sobre sua vida privada que não tenham relação com o fato investigado. O candidato que conhece a lei de forma superficial pode ser levado a considerar o item correto por achar que a ressalva é razoável, mas a literalidade do dispositivo não a prevê.

Guarde, portanto, o critério decisivo: a questão é de literalidade — cada item deve ser confrontado com o texto exato do art. 10-A, § 1º, da Lei 11.340/2006. É nesse confronto que os itens I e II se mostram corretos e o item III se mostra incorreto.

Inquirição da mulher (art. 10-A, §1º)
  • 1I. Salvaguarda da integridade
    • física, psíquica e emocional
    • condição peculiar da depoente
  • 2II. Sem contato direto
    • em nenhuma hipótese
    • com investigados ou suspeitos
  • 3III. Não revitimização
    • evita sucessivas inquirições
    • sem exceção (banca inventou ressalva)
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Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente a diretriz do art. 10-A, § 1º, I, da Lei Maria da Penha. A salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar, é a primeira diretriz expressamente prevista na lei. A banca não alterou nenhum termo — "salvaguarda", "integridade física, psíquica e emocional" e "condição peculiar" são exatamente as expressões legais.

Art. 10-A, §1Lei-11340

Art. 10-A, § 1º, I — "salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;"

Item II — ✅ Correto

O item também reproduz com exatidão a diretriz do art. 10-A, § 1º, II, da Lei Maria da Penha. A garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas é a segunda diretriz legal. A expressão "em nenhuma hipótese" é categórica e está presente no texto da lei, reforçando o caráter absoluto da separação física.

Art. 10-A, §1Lei-11340

Art. 10-A, § 1º, II — "garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;"

Item III — ❌ Incorreto

O item III está incorreto porque acrescenta uma ressalva que não existe na lei: "exceto questionamentos sobre a vida privada". O art. 10-A, § 1º, III, da Lei Maria da Penha estabelece a diretriz da não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, sem qualquer exceção. A banca criou uma exceção fictícia para tornar o item atraente, mas a literalidade do dispositivo não a contém.

Art. 10-A, §1Lei-11340

Art. 10-A, § 1º, III — "não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo;"

A ressalva "exceto questionamentos sobre a vida privada" é uma invenção da banca. Na verdade, a diretriz da não revitimização visa justamente proteger a depoente de perguntas desnecessárias e constrangedoras, incluindo aquelas sobre sua vida privada que não tenham pertinência com o fato investigado. O que a lei busca é evitar que a mulher seja submetida a novos sofrimentos no curso do processo, e não autorizar exceções que fragilizem essa proteção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inserir ressalvas que não existem na lei para confundir o candidato. Aqui, a armadilha está no "exceto questionamentos sobre a vida privada" do item III — uma exceção que não consta no art. 10-A, § 1º, III, da Lei Maria da Penha. O candidato que lê a lei por alto pode achar a ressalva razoável e marcar o item como correto, mas a literalidade do dispositivo não a prevê. Fique atento: em questões de literalidade, qualquer acréscimo ou supressão de termo torna o item incorreto.

Gabarito: letra B — corretos os itens I e II, apenas.

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