Questão de Português — Uso do Hífen — Quadrix 2025
- Código
- qa672121
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM ES
- Ano
- 2025
- Cargo
- Adv ( )
Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025
Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.
A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Principais pontos da nova lei
Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.
Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.
Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.
Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.
Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.
Internet: <juridico.ai> (com adaptações).
- AA nova lei promete reverberar com influência aquém fronteiras, impactando outras nações.
- BNo dia‑a‑dia, a nova lei também resguarda um tratamento empático e digno no pré‑parto.
- CComo não houve requisição por meio de abaixo assinado, temeu‑se que a medida admitisse apelo anti‑social.
- DAs gestantes relatam sofrer uma dor emocional sobre‑humana no período pós‑parto.
- EDeve‑se evitar que um mal entendido com o paciente se torne um processo ético‑profissional.