Reescrita de trecho com crase e regência nominal
Gabarito: E (Errado). A reescrita proposta não mantém a correção gramatical nem o sentido original, pois altera a regência do substantivo "garantia" (que exige a preposição a, e não de) e suprime o artigo definido a antes de "cidades", eliminando a crase obrigatória. No texto original, lê-se "garantia do direito a cidades sustentáveis", em que "a" é a fusão da preposição a (exigida por "direito") com o artigo a (que determina "cidades"); a reescrita "garantia de direito à cidades sustentáveis" troca a preposição e ainda grafa "à" antes de palavra plural, o que é duplamente incorreto.
O comando
A questão pede que você julgue se a reescrita "garantia de direito à cidades sustentáveis" preservaria a correção gramatical e o sentido original do trecho "garantia do direito a cidades sustentáveis". Trata-se de uma questão de reescritura — o foco está na manutenção das relações sintáticas e semânticas, não na simples troca de palavras. Para resolver, é preciso analisar dois pontos: a regência do substantivo "garantia" e o uso da crase.
O texto e a estrutura original
No trecho original, temos:
"garantia do direito a cidades sustentáveis"
Aqui, "garantia" rege o complemento "do direito" (com a preposição de + artigo o), e "direito" rege o complemento "a cidades sustentáveis" (com a preposição a, sem artigo, pois "cidades" está no plural e não é determinada).
A regra da crase
A crase é a fusão de duas vogais idênticas: a preposição a + o artigo a (ou o pronome demonstrativo a). Para que ocorra crase, é necessário que o termo regente exija a preposição a e que o termo regido aceite o artigo a. No trecho original, "direito" exige a preposição a (direito a algo), e "cidades" é um substantivo feminino plural que, no contexto, não está determinado por artigo — por isso, não há crase: escreve-se "a cidades", sem acento grave.
Na reescrita proposta, "garantia de direito à cidades sustentáveis", há dois problemas:
Regência: "garantia" não rege a preposição de para indicar o objeto do direito; o correto seria "garantia do direito a cidades" (com a preposição a regida por "direito"). A troca para "de direito" quebra a regência nominal.
Crase: mesmo que se mantivesse a preposição a, não haveria crase antes de "cidades" porque não há artigo definido "a" antes de palavra plural. Escrever "à cidades" é um erro crasso de crase — o acento grave só ocorre antes de palavra feminina singular que aceite artigo "a".
A pegadinha da banca
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a troca de "do direito a" por "de direito à" é apenas uma variação estilística, mas na verdade altera a regência e a crase. O candidato desatento pode pensar que "à" é obrigatório antes de "cidades" por ser palavra feminina, esquecendo que a crase exige a presença do artigo — e "cidades" está no plural, sem artigo definido no original.
Conclusão
A reescrita não mantém a correção gramatical nem o sentido original. Portanto, o item está errado.
Gabarito: E (Errado).