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Questão de Português — Pronomes Relativos — FUNDATEC 2025

PortuguêsPronomes Relativos
Código
qa673386
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE SC
Ano
2025
Cargo
Ana Jur ( )

O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça dos vulneráveis

 

Por César Augusto Luiz Leonardo e Aline Buzete Gardinal

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso XXXV, o acesso à justiça como expressão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou direito de ação), enunciando que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. A efetivação de tal garantia diante de uma sociedade fragmentada e fragilizada, com a existência de pessoas vulneráveis e grupos minoritários com especiais dificuldades e entraves para obter guarida jurisdicional, é a preocupação que move o presente estudo, por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do papel da Defensoria Pública no sistema jurídico brasileiro, como aquela instituição legitimada a dar voz aos hipossuficientes. Vislumbra-se a necessidade de uma verdadeira “revolução democrática”, e o protagonismo da Defensoria Pública nesse jogo, a fim de dar equilíbrio às disputas judiciais envolvendo vulneráveis, é o que se coloca em questão.

 

Evidente que, conquanto ainda muito atual, a luta pelo acesso à justiça ao alcance de todos encontra no Direito Canônico uma das principais referências históricas, pois, iluminado pelos valores cristãos, trouxe a figura dos advocati pauperum, que tinha como finalidade atender as pessoas carentes de recursos, as viúvas e os órfãos, de modo que tais figuras se tornaram precursores da assistência judiciária.

 

Nota-se que, nos séculos XVIII e XIX, a solução dos conflitos civis refletia a individualização do Direito, partindo-se da compreensão de que não cabia ao Estado sua intervenção ou preservação, destacando sua posição passiva na solução dos litígios – é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos.

 

O denominado Estado Liberal tinha um forte assento individual e não intervencionista, uma vez que se baseava na premissa de que todos os seres humanos nascem iguais, devendo desenvolver suas potencialidades cujo aproveitamento, basicamente, posicionava-os na sociedade.

 

Já, no século XX, com a evolução e o crescimento das sociedades, em especial a partir da Primeira Guerra Mundial, tal modelo foi perdendo espaço nos países mais desenvolvidos, de forma que a visão individualista dos direitos foi ficando para trás. Entretanto, referindo-se ao princípio do século passado tanto na Áustria quanto na Alemanha, Boaventura Santos faz referências às frequentes “denúncias das discrepâncias entre a procura e a oferta de justiça”.

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, influenciada por movimentos europeus de direitos sociais e pelo conhecido Welfare State (Estado do Bem-Estar Social), inaugurou um novo modelo de Estado, buscando a real efetivação de direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, bem como a efetivação dos direitos sociais – reconhece-se que a função básica do Estado é, além de promover o crescimento econômico, assegurar a proteção dos cidadãos mais desfavorecidos.

 

Esse novo modelo de Constituição originou-se de uma mobilização da sociedade brasileira em busca da democracia, a qual tinha por objetivo efetivar os direitos fundamentais, entre os quais merece destaque o direito de acesso à justiça.

 

Atualmente, a partir do atual estágio de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, sobretudo diante do fenômeno da judicialização da política e das relações sociais, evidencia-se o protagonismo do Poder Judiciário, de modo que o processo judicial passa a ser visto como um instrumento privilegiado de participação política e de exercício da cidadania, e, com efeito, a lei não pode ser vista apenas sob um enfoque estático, de regramento e disciplina destinado a manter o status quo, mas também passa a exercer importante função transformadora, de inegável influência na realidade social.

 

(Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/

article/view/3527 – texto adaptado especialmente para esta prova).

A respeito do emprego dos pronomes relativos, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

 

(  ) Na linha, o pronome “cujo” poderia ser substituído por “do qual” sem causar alterações à correção e ao sentido do trecho.

 

(  ) Na linha, o pronome relativo “a qual” poderia ser substituído por “que” sem causar prejuízo à correção do trecho.

 

(  ) Nas linhas, o pronome relativo “os quais” não poderia ser substituído por “que”, tendo em vista ocorrer após uma preposição com mais de uma sílaba.

 

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  1. AV – F – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pronomes Relativos: equivalências e regência no texto

Gabarito: letra B (F – V – V). A primeira assertiva é falsa porque “cujo” não pode ser substituído por “do qual” sem alterar o sentido — “cujo” indica posse e equivale a “do qual” apenas quando há relação de posse, o que não ocorre no trecho em questão. A segunda é verdadeira, pois “a qual” pode ser substituído por “que” sem prejuízo à correção, já que ambos são pronomes relativos equivalentes. A terceira é verdadeira, pois “os quais” não pode ser substituído por “que” quando vem após preposição com mais de uma sílaba, como em “diante dos quais”.

O Comando

A questão pede que você avalie a possibilidade de substituição de pronomes relativos no texto, marcando V ou F. Isso exige conhecimento de regência verbal e nominal e das equivalências entre pronomes relativos. Não é uma questão de interpretação de sentido, mas de correção gramatical — você deve verificar se a troca mantém a frase correta e o sentido original.

O Texto e a Técnica

O texto trata do papel da Defensoria Pública no acesso à justiça. Os pronomes relativos aparecem em trechos como:

“a fim de dar equilíbrio às disputas judiciais envolvendo vulneráveis, é o que se coloca em questão”

“a qual tinha como finalidade atender as pessoas carentes de recursos”

“diante do fenômeno da judicialização da política e das relações sociais”

A técnica para resolver é:

  1. Identificar o pronome relativo e o termo antecedente.

  2. Verificar a regência do verbo ou nome que rege o pronome.

  3. Testar a substituição proposta, observando se a regência e o sentido são mantidos.

Análise das Assertivas

1"que" (coringa)
Substitui o qual/a qual/os quais/as quais
Não após preposição com +1 sílaba
2"cujo"
Indica posse
Não equivale a "do qual" sem posse
3"o qual/a qual"
Após preposição com +1 sílaba
Não substituível por "que"
Pronomes relativos
LEVELsoulevel.com.br
Pronomes relativos: "que" (coringa) (Substitui o qual/a qual/os quais/as quais, Não após preposição com +1 sílaba); "cujo" (Indica posse, Não equivale a "do qual" sem posse); "o qual/a qual" (Após preposição com +1 sílaba, Não substituível por "que")

Assertiva 1 — ❌ Falsa

A assertiva afirma que “cujo” poderia ser substituído por “do qual” sem alterar a correção e o sentido. Isso é falso. O pronome “cujo” indica posse e concorda com o termo que vem após ele, enquanto “do qual” concorda com o termo anterior. No texto, o trecho “cujo aproveitamento” (no 4º parágrafo) expressa uma relação de posse: o aproveitamento das potencialidades. A substituição por “do qual” quebraria essa relação de posse e exigiria uma reestruturação da frase, alterando o sentido. Portanto, a assertiva é falsa.

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

A assertiva afirma que “a qual” poderia ser substituído por “que” sem prejuízo à correção. Isso é verdadeiro. O pronome relativo “que” é um coringa que pode substituir “o qual”, “a qual”, “os quais” e “as quais” quando não há preposição obrigatória. No texto, o trecho “a qual tinha como finalidade” (no 2º parágrafo) poderia ser reescrito como “que tinha como finalidade” sem alterar a correção gramatical, pois “que” também retoma o antecedente “figura dos advocati pauperum”. Portanto, a assertiva é verdadeira.

Assertiva 3 — ✅ Verdadeira

A assertiva afirma que “os quais” não poderia ser substituído por “que” porque ocorre após uma preposição com mais de uma sílaba. Isso é verdadeiro. No texto, o trecho “diante dos quais” (no 8º parágrafo) apresenta a preposição “diante de” (com mais de uma sílaba) antes do pronome relativo. Nesse caso, a substituição por “que” não é possível, pois “que” não pode ser antecedido por preposição com mais de uma sílaba; seria necessário usar “diante dos quais” ou “diante de que” (esta última forma é menos usual e considerada inadequada). Portanto, a assertiva é verdadeira.

Conclusão

A ordem correta é F – V – V, correspondente à letra B.

Gabarito: letra B

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