Pular para o conteúdo principal

Questão de Português — Conjunção — FUNDATEC 2025

PortuguêsConjunção
Código
qa673387
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE SC
Ano
2025
Cargo
Ana Jur ( )

O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça dos vulneráveis

 

Por César Augusto Luiz Leonardo e Aline Buzete Gardinal

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso XXXV, o acesso à justiça como expressão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou direito de ação), enunciando que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. A efetivação de tal garantia diante de uma sociedade fragmentada e fragilizada, com a existência de pessoas vulneráveis e grupos minoritários com especiais dificuldades e entraves para obter guarida jurisdicional, é a preocupação que move o presente estudo, por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do papel da Defensoria Pública no sistema jurídico brasileiro, como aquela instituição legitimada a dar voz aos hipossuficientes. Vislumbra-se a necessidade de uma verdadeira “revolução democrática”, e o protagonismo da Defensoria Pública nesse jogo, a fim de dar equilíbrio às disputas judiciais envolvendo vulneráveis, é o que se coloca em questão.

 

Evidente que, conquanto ainda muito atual, a luta pelo acesso à justiça ao alcance de todos encontra no Direito Canônico uma das principais referências históricas, pois, iluminado pelos valores cristãos, trouxe a figura dos advocati pauperum, que tinha como finalidade atender as pessoas carentes de recursos, as viúvas e os órfãos, de modo que tais figuras se tornaram precursores da assistência judiciária.

 

Nota-se que, nos séculos XVIII e XIX, a solução dos conflitos civis refletia a individualização do Direito, partindo-se da compreensão de que não cabia ao Estado sua intervenção ou preservação, destacando sua posição passiva na solução dos litígios – é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos.

 

O denominado Estado Liberal tinha um forte assento individual e não intervencionista, uma vez que se baseava na premissa de que todos os seres humanos nascem iguais, devendo desenvolver suas potencialidades cujo aproveitamento, basicamente, posicionava-os na sociedade.

 

Já, no século XX, com a evolução e o crescimento das sociedades, em especial a partir da Primeira Guerra Mundial, tal modelo foi perdendo espaço nos países mais desenvolvidos, de forma que a visão individualista dos direitos foi ficando para trás. Entretanto, referindo-se ao princípio do século passado tanto na Áustria quanto na Alemanha, Boaventura Santos faz referências às frequentes “denúncias das discrepâncias entre a procura e a oferta de justiça”.

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, influenciada por movimentos europeus de direitos sociais e pelo conhecido Welfare State (Estado do Bem-Estar Social), inaugurou um novo modelo de Estado, buscando a real efetivação de direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, bem como a efetivação dos direitos sociais – reconhece-se que a função básica do Estado é, além de promover o crescimento econômico, assegurar a proteção dos cidadãos mais desfavorecidos.

 

Esse novo modelo de Constituição originou-se de uma mobilização da sociedade brasileira em busca da democracia, a qual tinha por objetivo efetivar os direitos fundamentais, entre os quais merece destaque o direito de acesso à justiça.

 

Atualmente, a partir do atual estágio de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, sobretudo diante do fenômeno da judicialização da política e das relações sociais, evidencia-se o protagonismo do Poder Judiciário, de modo que o processo judicial passa a ser visto como um instrumento privilegiado de participação política e de exercício da cidadania, e, com efeito, a lei não pode ser vista apenas sob um enfoque estático, de regramento e disciplina destinado a manter o status quo, mas também passa a exercer importante função transformadora, de inegável influência na realidade social.

 

(Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/

article/view/3527 – texto adaptado especialmente para esta prova).

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as conjunções sublinhadas às ideias por elas conferidas aos trechos apresentados.

 

Coluna 1

 

1. Consequência.

 

2. Concessão.

 

3. Oposição.

 

Coluna 2

 

(  )conquanto ainda muito atual”.

 

(  )de modo que tais figuras se tornaram precursores da assistência judiciária”.

 

(  )Entretanto, referindo-se ao princípio do século”.

 

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  1. A3 – 2 – 1.
  2. B1 – 3 – 2.
  3. C2 – 3 – 1.
  4. D3 – 1 – 2.
  5. E2 – 1 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2 – 1 – 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conjunções: consequência, concessão e oposição no texto

Gabarito: letra E. A sequência correta é 2 – 1 – 3: "conquanto" expressa concessão, "de modo que" expressa consequência e "entretanto" expressa oposição. A pista decisiva está no próprio texto: "conquanto ainda muito atual" admite uma ressalva sem impedir a ideia principal; "de modo que tais figuras se tornaram precursores" apresenta o efeito de uma causa; "Entretanto, referindo-se ao princípio do século" introduz uma quebra de expectativa em relação ao que foi dito antes.

O comando

A questão pede que você relacione as conjunções sublinhadas às ideias que elas conferem aos trechos. Isso é uma tarefa de semântica das conjunções: não basta reconhecer a classe gramatical, é preciso identificar o valor lógico que cada conectivo estabelece entre as partes do período. A banca não quer que você decore listas, mas que leia o contexto e perceba a relação de sentido que a conjunção cria.

O texto

O texto trata do papel da Defensoria Pública na efetivação do acesso à justiça. No segundo parágrafo, o autor afirma que a luta pelo acesso à justiça encontra no Direito Canônico uma referência histórica, pois os advocati pauperum atendiam carentes, viúvas e órfãos. É nesse trecho que aparecem as três conjunções cobradas. A resposta não está em uma tese central, mas na relação lógica interna de cada período.

A técnica que decide

Cada conjunção tem um valor semântico próprio, mas é o contexto que confirma. Vejamos:

  • Conquanto é uma conjunção concessiva clássica (como embora, ainda que, mesmo que). No trecho, "conquanto ainda muito atual" introduz uma ressalva: a luta é atual, mas isso não impede que se reconheça a referência histórica. A concessão é exatamente isso: uma oposição que não impede a realização do fato.

  • De modo que é uma locução conjuntiva consecutiva (como de forma que, de maneira que). Ela introduz a consequência de uma ação anterior: os advocati pauperum tinham a finalidade de atender carentes, de modo que (por isso, como resultado) se tornaram precursores da assistência judiciária.

  • Entretanto é uma conjunção adversativa (como mas, porém, contudo, todavia). Ela marca oposição ou quebra de expectativa: no texto, o autor contrapõe a visão individualista do século XIX à nova realidade do século XX.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concessão e oposição. Ambas indicam contraste, mas a concessão admite uma objeção sem invalidar a ideia principal ("conquanto ainda muito atual" = "embora seja muito atual"), enquanto a oposição contrapõe duas ideias que se excluem ou se contrastam ("Entretanto" = "mas"). Não confunda: conquanto é concessiva; entretanto é adversativa.

1Concessão
Conquanto
Embora, ainda que
Ressalva que não impede
2Consequência
De modo que
De forma que
Efeito/resultado
3Oposição
Entretanto
Mas, porém, contudo
Quebra de expectativa
Conjunções
LEVELsoulevel.com.br
Conjunções: Concessão (Conquanto, Embora, ainda que, Ressalva que não impede); Consequência (De modo que, De forma que, Efeito/resultado); Oposição (Entretanto, Mas, porém, contudo, Quebra de expectativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ordem 3 – 2 – 1 atribui oposição a "conquanto", concessão a "de modo que" e consequência a "entretanto". Isso inverte completamente os valores: "conquanto" não é adversativa, "de modo que" não é concessiva e "entretanto" não é consecutiva. A alternativa troca os conceitos de todas as conjunções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem 1 – 3 – 2 atribui consequência a "conquanto", oposição a "de modo que" e concessão a "entretanto". Novamente, há troca de conceitos: "conquanto" é concessiva, não consecutiva; "de modo que" é consecutiva, não adversativa; "entretanto" é adversativa, não concessiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ordem 2 – 3 – 1 acerta ao classificar "conquanto" como concessão e "entretanto" como oposição, mas erra ao classificar "de modo que" como oposição. "De modo que" é uma locução consecutiva, pois introduz o efeito/resultado da ação anterior. A alternativa restringe o valor de "de modo que" a um contraste que ele não estabelece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ordem 3 – 1 – 2 atribui oposição a "conquanto", consequência a "de modo que" e concessão a "entretanto". Acerta apenas em "de modo que" (consequência), mas erra nas outras duas: "conquanto" é concessiva, não adversativa; "entretanto" é adversativa, não concessiva. Há troca de conceitos entre concessão e oposição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ordem 2 – 1 – 3 é a única que classifica corretamente as três conjunções:

  • "conquanto ainda muito atual"Concessão (2): "conquanto" equivale a "embora", introduzindo uma ressalva.

  • "de modo que tais figuras se tornaram precursores"Consequência (1): "de modo que" introduz o resultado da finalidade dos advocati pauperum.

  • "Entretanto, referindo-se ao princípio do século"Oposição (3): "entretanto" equivale a "mas", marcando contraste com a ideia anterior.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de conjunção, substitua mentalmente a conjunção por outra de valor conhecido. Se "conquanto" pode ser trocado por "embora", é concessão. Se "de modo que" pode ser trocado por "por isso", é consequência. Se "entretanto" pode ser trocado por "mas", é oposição. Esse teste rápido resolve a questão sem depender de decoreba.

Gabarito: letra E — a sequência correta é 2 – 1 – 3.

Link permanente: /questoes/qa673387