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Questão de Português — Questões Mescladas sobre Pronomes — FUNDATEC 2025

PortuguêsQuestões Mescladas sobre Pronomes
Código
qa673389
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE SC
Ano
2025
Cargo
Ana Jur ( )

O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça dos vulneráveis

 

Por César Augusto Luiz Leonardo e Aline Buzete Gardinal

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso XXXV, o acesso à justiça como expressão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou direito de ação), enunciando que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. A efetivação de tal garantia diante de uma sociedade fragmentada e fragilizada, com a existência de pessoas vulneráveis e grupos minoritários com especiais dificuldades e entraves para obter guarida jurisdicional, é a preocupação que move o presente estudo, por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do papel da Defensoria Pública no sistema jurídico brasileiro, como aquela instituição legitimada(a) a dar voz aos hipossuficientes. Vislumbra-se a necessidade de uma verdadeira “revolução democrática”, e o protagonismo da Defensoria Pública nesse jogo, a fim de dar equilíbrio às disputas judiciais envolvendo vulneráveis, é o que se coloca em questão.(b)

 

Evidente que, conquanto ainda muito atual, a luta pelo acesso à justiça ao alcance de todos encontra no Direito Canônico uma das principais referências históricas, pois, iluminado pelos valores cristãos, trouxe a figura dos advocati pauperum, que tinha como finalidade atender as pessoas carentes de recursos, as viúvas e os órfãos, de modo que tais figuras se tornaram precursores da assistência judiciária.

 

Nota-se que, nos séculos XVIII e XIX, a solução dos conflitos civis refletia a individualização do Direito, partindo-se da compreensão de que não cabia ao Estado sua intervenção ou preservação, destacando sua posição passiva na solução dos litígios – é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça(c) e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos.

 

O denominado Estado Liberal tinha um forte assento individual e não intervencionista, uma vez que se baseava na premissa de que todos os seres humanos nascem iguais, devendo desenvolver suas potencialidades cujo aproveitamento, basicamente, posicionava-os na sociedade.

 

Já, no século XX, com a evolução e o crescimento das sociedades, em especial a partir da Primeira Guerra Mundial, tal modelo foi perdendo espaço(d) nos países mais desenvolvidos, de forma que a visão individualista dos direitos foi ficando para trás. Entretanto, referindo-se ao princípio do século passado tanto na Áustria quanto na Alemanha, Boaventura Santos faz referências às frequentes “denúncias das discrepâncias entre a procura e a oferta de justiça”.

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, influenciada por movimentos europeus de direitos sociais e pelo conhecido Welfare State (Estado do Bem-Estar Social), inaugurou um novo modelo de Estado, buscando a real efetivação de direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, bem como a efetivação dos direitos sociais – reconhece-se que a função básica do Estado é, além de promover o crescimento econômico, assegurar a proteção dos cidadãos mais desfavorecidos.

 

Esse novo modelo de Constituição(e) originou-se de uma mobilização da sociedade brasileira em busca da democracia, a qual tinha por objetivo efetivar os direitos fundamentais, entre os quais merece destaque o direito de acesso à justiça.

 

Atualmente, a partir do atual estágio de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, sobretudo diante do fenômeno da judicialização da política e das relações sociais, evidencia-se o protagonismo do Poder Judiciário, de modo que o processo judicial passa a ser visto como um instrumento privilegiado de participação política e de exercício da cidadania, e, com efeito, a lei não pode ser vista apenas sob um enfoque estático, de regramento e disciplina destinado a manter o status quo, mas também passa a exercer importante função transformadora, de inegável influência na realidade social.

 

(Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/

article/view/3527 – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa na qual a palavra sublinhada NÃO seja um pronome demonstrativo.
  1. A“como aquela instituição legitimada”.
  2. B“é o que se coloca em questão”.
  3. C“incapacidade de muitos em se utilizar da justiça”.
  4. Dtal modelo foi perdendo espaço”.
  5. EEsse novo modelo de Constituição”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — “incapacidade de muitos em se utilizar da justiça”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pronomes demonstrativos — Gabarito: letra C.

A alternativa C é a correta porque a palavra "muitos" em "incapacidade de muitos em se utilizar da justiça" é um pronome indefinido substantivo (equivale a "muitas pessoas"), e não um pronome demonstrativo. As demais alternativas trazem pronomes demonstrativos: "aquela" (A), "o" (B), "tal" (D) e "Esse" (E). A banca pede a alternativa em que a palavra sublinhada NÃO seja pronome demonstrativo, e "muitos" é o único caso que foge à regra.

O comando da questão é de classificação morfológica: identificar a classe gramatical da palavra sublinhada em cada trecho. Não se trata de interpretação de texto, mas de reconhecer os pronomes demonstrativos — aqueles que situam os elementos no tempo, no espaço e no discurso (anafórico/catafórico). A armadilha central está em confundir pronome indefinido com pronome demonstrativo, especialmente quando a palavra "muitos" aparece em posição de núcleo do sujeito, o que pode levar o candidato a pensar que se trata de um demonstrativo.

Os pronomes demonstrativos são: este(s), esta(s), isto, esse(s), essa(s), isso, aquele(s), aquela(s), aquilo, o, a, os, as (quando equivalentes a "isto, isso, aquilo"), além de tal, tais, mesmo, própria, semelhante em certos usos. Eles apontam para algo no texto (referência anafórica ou catafórica) ou no contexto situacional. Já os pronomes indefinidos (como "muitos", "alguns", "ninguém", "tudo") referem-se a algo de forma vaga ou imprecisa, sem situar no espaço/tempo/discurso.

No trecho da alternativa C, "incapacidade de muitos em se utilizar da justiça", a palavra "muitos" é um pronome indefinido substantivo — funciona como núcleo do complemento nominal "de muitos", referindo-se a "muitas pessoas" de forma genérica. Não há qualquer ideia de demonstração ou situação no tempo/espaço/texto. Por isso, é a única alternativa que não apresenta pronome demonstrativo.

1Formas típicas
este(s), esta(s), isto
esse(s), essa(s), isso
aquele(s), aquela(s), aquilo
2Formas especiais
o, a, os, as (quando = isto/isso/aquilo)
tal, tais
mesmo, própria
semelhante
3Função
Situam no espaço
Situam no tempo
Situam no discurso (anáfora/catáfora)
4Teste de verificação
Substituir por isto/isso/aquilo
Se não couber, não é demonstrativo
Pronomes demonstrativos
LEVELsoulevel.com.br
Pronomes demonstrativos: Formas típicas (este(s), esta(s), isto, esse(s), essa(s), isso, aquele(s), aquela(s), aquilo); Formas especiais (o, a, os, as (quando = isto/isso/aquilo), tal, tais, mesmo, própria, semelhante); Função (Situam no espaço, Situam no tempo, Situam no discurso (anáfora/catáfora)); Teste de verificação (Substituir por isto/isso/aquilo, Se não couber, não é demonstrativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"como aquela instituição legitimada"

"Aquela" é pronome demonstrativo: retoma, de forma anafórica, a Defensoria Pública mencionada anteriormente no texto. O pronome "aquela" situa o referente no discurso (2ª pessoa do discurso, algo distante do falante). Portanto, é um pronome demonstrativo típico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

o que se coloca em questão"

Aqui, "o" é pronome demonstrativo, equivalente a "aquilo" — retoma a ideia do protagonismo da Defensoria Pública. Quando "o" (e flexões) antecede um pronome relativo ou equivale a "isto/isso/aquilo", classifica-se como pronome demonstrativo. É o caso clássico: "o que" = "aquilo que".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"incapacidade de muitos em se utilizar da justiça"

"Muitos" é pronome indefinido substantivo (equivale a "muitas pessoas"), não demonstrativo. Não aponta para algo no texto ou no contexto; apenas indica quantidade de forma vaga. É a única alternativa em que a palavra sublinhada não é pronome demonstrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"tal modelo foi perdendo espaço"

"Tal" é pronome demonstrativo: retoma, de forma anafórica, o "Estado Liberal" mencionado no parágrafo anterior. "Tal modelo" = "esse modelo". O pronome "tal" tem função demonstrativa quando equivale a "este, esse, aquele".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Esse novo modelo de Constituição"

"Esse" é pronome demonstrativo clássico: retoma, de forma anafórica, o "novo modelo de Estado" inaugurado pela CF/88, mencionado no parágrafo anterior. "Esse" situa o referente no discurso (algo já mencionado, próximo do ouvinte).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre pronome indefinido e pronome demonstrativo. "Muitos" parece "apontar" para algo, mas apenas indica quantidade vaga — não situa no tempo/espaço/texto. Desconfie de palavras que parecem demonstrar, mas são indefinidas.

PEGA ESSA DICA!

Para testar se uma palavra é pronome demonstrativo, pergunte: "ela pode ser substituída por isto/isso/aquilo sem alterar o sentido?" Se sim, é demonstrativo. "Muitos" não passa nesse teste — não cabe "isto/isso/aquilo" no lugar.

Conclusão: a questão pede a alternativa em que a palavra sublinhada NÃO seja pronome demonstrativo. A única que foge à regra é a letra C, pois "muitos" é pronome indefinido. As demais (A, B, D, E) são todas pronomes demonstrativos, confirmados pela substituição por "isto/isso/aquilo".

Gabarito: letra C.

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