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Questão de Português — Outras Questões de Português e Questões Mescladas (Interpretação de Textos ou Gramática) — FUNDATEC 2025

PortuguêsOutras Questões de Português e Questões Mescladas (Interpretação de Textos ou Gramática)
Código
qa673390
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE SC
Ano
2025
Cargo
Ana Jur ( )

O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça dos vulneráveis

 

Por César Augusto Luiz Leonardo e Aline Buzete Gardinal

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso XXXV, o acesso à justiça como expressão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou direito de ação), enunciando que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. A efetivação de tal garantia diante de uma sociedade fragmentada e fragilizada, com a existência de pessoas vulneráveis e grupos minoritários com especiais dificuldades e entraves para obter guarida jurisdicional, é a preocupação que move o presente estudo, por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do papel da Defensoria Pública no sistema jurídico brasileiro, como aquela instituição legitimada a dar voz aos hipossuficientes. Vislumbra-se a necessidade de uma verdadeira “revolução democrática”, e o protagonismo da Defensoria Pública nesse jogo, a fim de dar equilíbrio às disputas judiciais envolvendo vulneráveis, é o que se coloca em questão.

 

Evidente que, conquanto ainda muito(1) atual, a luta pelo acesso à justiça ao alcance de todos encontra no Direito Canônico uma das principais referências históricas, pois, iluminado pelos valores cristãos, trouxe a figura dos advocati pauperum, que tinha como finalidade atender as pessoas carentes de recursos,(2) as viúvas e os órfãos, de modo que tais figuras se tornaram precursores da assistência judiciária.

 

Nota-se que, nos séculos XVIII e XIX, a solução dos conflitos civis refletia a individualização do Direito, partindo-se da compreensão de que não cabia ao Estado sua intervenção ou preservação, destacando sua posição passiva na solução dos litígios – é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos.

 

O denominado Estado Liberal tinha um forte assento individual e não intervencionista, uma vez que se baseava na premissa de que todos os seres humanos nascem iguais, devendo desenvolver suas potencialidades cujo aproveitamento, basicamente, posicionava-os na sociedade.

 

Já, no século XX, com a evolução e o crescimento das sociedades, em especial a partir da Primeira Guerra Mundial, tal modelo foi perdendo espaço nos países mais desenvolvidos, de forma que a visão individualista dos direitos foi ficando para trás. Entretanto, referindo-se ao princípio do século passado tanto na Áustria quanto na Alemanha, Boaventura Santos faz referências às frequentes “denúncias das discrepâncias entre a procura e a oferta de justiça”.

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, influenciada por movimentos europeus de direitos sociais e pelo conhecido Welfare State (Estado do Bem-Estar Social), inaugurou um novo modelo de Estado, buscando a real efetivação de direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, bem como a efetivação dos direitos sociais – reconhece-se que a função básica(3) do Estado é, além de promover o crescimento econômico, assegurar a proteção dos cidadãos mais desfavorecidos.

 

Esse novo modelo de Constituição originou-se de uma mobilização da sociedade brasileira em busca da democracia, a qual tinha por objetivo efetivar os direitos fundamentais, entre os quais merece destaque o direito de acesso à justiça.

 

Atualmente, a partir do atual estágio de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, sobretudo diante do fenômeno da judicialização da política e das relações sociais, evidencia-se o protagonismo do Poder Judiciário, de modo que o processo judicial passa a ser visto como um instrumento privilegiado de participação política e de exercício da cidadania, e, com efeito, a lei não pode ser vista apenas sob um enfoque estático, de regramento e disciplina destinado a manter o status quo, mas também passa a exercer importante função transformadora, de inegável influência na realidade social.

 

(Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/

article/view/3527 – texto adaptado especialmente para esta prova).

Analise as seguintes propostas de alteração do texto:

 

1. A substituição da palavra “muito” por “bastante” na linha não acarretaria alteração significativa ao sentido do trecho.

 

2. A supressão da expressão “de recursos”, na linha, não impediria a compreensão de que as pessoas de que trata o trecho possuem pouco poder aquisitivo.

 

3. A substituição da palavra “básica” por “essencial”, na linha, não alteraria o sentido original do trecho.

 

4. Na linha, a inserção da expressão “de toda a” antes da palavra “sociedade” não impediria que se compreendesse que a mobilização se deu por parte da sociedade como um todo.

 

O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:

  1. A03.
  2. B05.
  3. C07.
  4. D08.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 10.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra E — a conta chega a 10 — alternativa E.

A ideia por trás

Reescrever um texto sem mudar o sentido é uma habilidade de semântica: você precisa comparar o significado de um termo original com o da proposta, sempre dentro do contexto em que ele aparece. Não se trata de achar sinônimos perfeitos no dicionário, mas de verificar se a troca, a supressão ou a inserção preserva a informação essencial do trecho.

A regra prática é: um sinônimo contextual é aceitável quando, no lugar específico do texto, ele mantém o mesmo valor (por exemplo, dois advérbios de intensidade podem ser trocados se ambos indicam grau elevado). Uma supressão é aceitável quando a informação retirada já está implícita no restante da frase. Uma inserção é aceitável quando apenas reforça algo que o texto já afirmava, sem restringir ou ampliar o sentido.

Esta questão testa exatamente essa técnica: cada uma das quatro propostas deve ser julgada como mantendo ou não o sentido original. O desafio é não confundir 'sinônimo' com 'identidade absoluta' — basta que o sentido essencial permaneça.

O que a questão dá

  • proposta 1: substituir 'muito' por 'bastante'

  • proposta 2: suprimir 'de recursos'

  • proposta 3: substituir 'básica' por 'essencial'

  • proposta 4: inserir 'de toda a' antes de 'sociedade'

O que queremos: a somatória dos números das propostas que não alteram o sentido do texto

Passo 1 — Avaliar a troca de 'muito' por 'bastante'

Começamos pela primeira proposta, que é uma substituição de palavras. Precisamos ver se 'muito' e 'bastante' têm o mesmo papel no trecho: ambos são advérbios de intensidade, ou seja, servem para dar mais força ao adjetivo 'atual'. Como os dois indicam grau elevado, a troca não muda o sentido.

proposta1correta\boxed{\text{proposta} 1 \text{correta}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que 'muito' e 'bastante' nunca são sinônimos porque em outros contextos podem ter nuances diferentes — aqui, no contexto de intensificar 'atual', são intercambiáveis.

Passo 2 — Avaliar a supressão de 'de recursos'

A segunda proposta é uma supressão. Precisamos ver se a expressão 'de recursos' é essencial para entender que as pessoas são pobres. No trecho, a palavra 'carentes' já carrega esse sentido — quem é carente, por definição, tem falta de algo, e no contexto fica claro que é falta de recursos financeiros. Portanto, suprimir 'de recursos' não apaga a informação.

proposta2correta\boxed{\text{proposta} 2 \text{correta}}
NÃO CAIA NESSA!

Pensar que 'carentes' sozinho é vago demais — mas o contexto do texto (sobre acesso à justiça para vulneráveis) já deixa claro o sentido de pobreza.

Passo 3 — Avaliar a troca de 'básica' por 'essencial'

A terceira proposta é outra substituição. 'Básica' e 'essencial' são adjetivos que, no contexto, indicam algo fundamental, indispensável. A troca não altera o sentido original do trecho, pois ambos transmitem a ideia de algo que não pode faltar.

proposta3correta\boxed{\text{proposta} 3 \text{correta}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que 'básica' é mais fraca que 'essencial' — mas no contexto, as duas têm o mesmo peso de 'fundamental'.

Passo 4 — Avaliar a inserção de 'de toda a' antes de 'sociedade'

A quarta proposta é uma inserção. Precisamos ver se acrescentar 'de toda a' antes de 'sociedade' muda o sentido. O texto já fala de uma mobilização da sociedade como um todo; a expressão 'de toda a' apenas reforça essa ideia, sem restringir ou ampliar. Portanto, a compreensão de que a mobilização foi geral permanece.

proposta4correta\boxed{\text{proposta} 4 \text{correta}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que 'de toda a' poderia dar a entender que antes não era toda a sociedade — mas o contexto já indicava a totalidade.

Passo 5 — Somar as propostas corretas

Agora que avaliamos cada proposta individualmente, precisamos somar os números das que são corretas. Todas as quatro foram consideradas corretas, então a soma é 1+2+3+4.

S=1+2+3+4S = 1 + 2 + 3 + 4

De onde vem cada valor: 11 = passo 1: proposta 1 correta · 22 = passo 2: proposta 2 correta · 33 = passo 3: proposta 3 correta · 44 = passo 4: proposta 4 correta

S=1+2+3+4=10S = 1 + 2 + 3 + 4 = \boxed{10}
NÃO CAIA NESSA!

Esquecer de somar alguma proposta ou contar alguma como errada por engano.

Resposta: 10 — alternativa E

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