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Questão de Português — Pontuação (Ponto, Vírgula, Travessão, Aspas, Parênteses, etc) — FUNDATEC 2025

PortuguêsPontuação (Ponto, Vírgula, Travessão, Aspas, Parênteses, etc)
Código
qa673392
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE SC
Ano
2025
Cargo
Ana Jur ( )

O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça dos vulneráveis

 

Por César Augusto Luiz Leonardo e Aline Buzete Gardinal

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso XXXV, o acesso à justiça como expressão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou direito de ação), enunciando que (1)a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito(1). A efetivação de tal garantia diante de uma sociedade fragmentada e fragilizada, com a existência de pessoas vulneráveis e grupos minoritários com especiais dificuldades e entraves para obter guarida jurisdicional, é a preocupação que move o presente estudo, por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do papel da Defensoria Pública no sistema jurídico brasileiro, como aquela instituição legitimada a dar voz aos hipossuficientes. Vislumbra-se a necessidade de uma verdadeira “revolução democrática”, e o protagonismo da Defensoria Pública nesse jogo, a fim de dar equilíbrio às disputas judiciais envolvendo vulneráveis, é o que se coloca em questão.

 

Evidente que, conquanto ainda muito atual, a luta pelo acesso à justiça ao alcance de todos encontra no Direito Canônico uma das principais referências históricas, pois, iluminado pelos valores cristãos, trouxe a figura dos advocati pauperum, que tinha como finalidade atender as pessoas carentes de recursos, as viúvas e os órfãos, de modo que tais figuras se tornaram precursores da assistência judiciária.

 

Nota-se que, nos séculos XVIII e XIX, a solução dos conflitos civis refletia a individualização do Direito, partindo-se da compreensão de que não cabia ao Estado sua intervenção ou preservação, destacando sua posição passiva na solução dos litígios – é dizer:(2) o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos.

 

O denominado Estado Liberal tinha um forte assento individual e não intervencionista, uma vez que se baseava na premissa de que todos os seres humanos nascem iguais, devendo desenvolver suas potencialidades cujo aproveitamento, basicamente, posicionava-os na sociedade.

 

Já, no século XX, com a evolução e o crescimento das sociedades, em especial a partir da Primeira Guerra Mundial, tal modelo foi perdendo espaço nos países mais desenvolvidos, de forma que a visão individualista dos direitos foi ficando para trás. Entretanto, referindo-se ao princípio do século passado tanto na Áustria quanto na Alemanha, Boaventura Santos faz referências às frequentes “denúncias das discrepâncias entre a procura e a oferta de justiça”.

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988,(3) influenciada por movimentos europeus de direitos sociais e pelo conhecido Welfare State (Estado do Bem-Estar Social),(3) inaugurou um novo modelo de Estado, buscando a real efetivação de direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, bem como a efetivação dos direitos sociais – reconhece-se que a função básica do Estado é, além de promover o crescimento econômico, assegurar a proteção dos cidadãos mais desfavorecidos.

 

Esse novo modelo de Constituição originou-se de uma mobilização da sociedade brasileira em busca da democracia, a qual tinha por objetivo efetivar os direitos fundamentais, entre os quais merece destaque o direito de acesso à justiça.

 

Atualmente, a partir do atual estágio de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, sobretudo diante do fenômeno da judicialização da política e das relações sociais, evidencia-se o protagonismo do Poder Judiciário, de modo que o processo judicial passa a ser visto como um instrumento privilegiado de participação política e de exercício da cidadania, e, com efeito, a lei não pode ser vista apenas sob um enfoque estático, de regramento e disciplina destinado a manter o status quo, mas também passa a exercer importante função transformadora, de inegável influência na realidade social.

 

(Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/

article/view/3527 – texto adaptado especialmente para esta prova).

Considerando o emprego dos sinais de pontuação, analise as assertivas a seguir:

 

I. Nas linhas, o emprego das aspas indica a citação direta de um trecho da Carta Magna.

 

II. Na linha, o emprego dos dois pontos introduz uma oração subordinada apositiva.

 

III. Nas linhas, as vírgulas separam uma oração subordinada reduzida de particípio.

 

Quais estão corretas?

  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pontuação e sintaxe: aspas, dois-pontos e vírgula — Gabarito: letra C.

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e III. O item I acerta ao afirmar que as aspas marcam a citação direta de um trecho da Constituição; o item III acerta ao reconhecer que as vírgulas isolam uma oração subordinada reduzida de particípio. O item II erra porque os dois-pontos, no trecho, introduzem um aposto explicativo (termo da oração), e não uma oração subordinada apositiva — a banca troca o termo sintático por uma oração, o que é um erro clássico de distinção entre aposto e oração subordinada substantiva apositiva.

O comando

A questão pede que você analise três assertivas sobre o emprego dos sinais de pontuação no texto. Não é uma questão de compreensão global, mas de gramática aplicada ao texto: você precisa identificar a função de cada sinal no trecho específico. O verbo "analise" indica que você deve verificar cada item isoladamente, marcando como corretos apenas os que estiverem tecnicamente precisos.

O texto e a localização das respostas

O texto-base é um artigo sobre a Defensoria Pública. Os trechos relevantes estão no primeiro parágrafo:

"...enunciando que “(1)a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”(1)."

Aqui, as aspas delimitam a transcrição literal do art. 5º, XXXV, da CF/88 — é uma citação direta. Logo, o item I está correto.

Ainda no primeiro parágrafo, após os dois-pontos, temos:

"...é dizer:(2) o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça..."

Os dois-pontos introduzem uma explicação do que foi dito antes — um aposto explicativo (termo sintático), não uma oração. O item II, portanto, está incorreto.

No mesmo parágrafo, as vírgulas isolam:

"...diante de uma sociedade fragmentada e fragilizada, com a existência de pessoas vulneráveis e grupos minoritários com especiais dificuldades e entraves para obter guarida jurisdicional, é a preocupação..."

A expressão "com a existência..." é uma oração subordinada reduzida de particípio (o particípio "fragmentada" e "fragilizada" está implícito), isolada por vírgulas. O item III está correto.

A técnica que decide

A pegadinha central está no item II: a banca confunde aposto (termo sintático) com oração subordinada substantiva apositiva. O aposto é um termo que explica ou especifica outro, sem verbo; a oração apositiva tem verbo e é introduzida por pronome relativo ou conjunção integrante. No trecho, "o Estado não estava preocupado..." é uma explicação do que foi dito, mas não é uma oração subordinada — é um aposto explicativo, pois não há verbo na estrutura que o introduza. A banca troca o termo sintático por uma oração, o que é um erro clássico de distinção entre aposto e oração subordinada substantiva apositiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está correto. O item III também está correto, pois as vírgulas isolam uma oração subordinada reduzida de particípio. A alternativa restringe o alcance, suprimindo um item correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão corretos. O item II está incorreto, pois os dois-pontos introduzem um aposto explicativo, não uma oração subordinada apositiva. A alternativa contradiz o texto ao validar um item falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão corretos. O item I está correto (aspas indicam citação direta); o item III está correto (vírgulas isolam oração subordinada reduzida de particípio); o item II está incorreto (dois-pontos introduzem aposto explicativo). A alternativa está inteiramente sustentada pelo texto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão corretos. O item II está incorreto, pois os dois-pontos introduzem um aposto explicativo, não uma oração subordinada apositiva. A alternativa contradiz o texto ao validar um item falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão corretos. O item II está incorreto, pois os dois-pontos introduzem um aposto explicativo, não uma oração subordinada apositiva. A alternativa generaliza indevidamente, validando um item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo sintático (aposto) por uma oração subordinada apositiva no item II. O aposto é um termo sem verbo; a oração apositiva tem verbo. No trecho, "o Estado não estava preocupado..." é uma explicação, não uma oração subordinada.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar dois-pontos, pergunte: o que vem depois é um termo (aposto) ou uma oração com verbo? Se não houver verbo, é aposto. Se houver verbo e for introduzido por pronome relativo ou conjunção integrante, é oração subordinada.

Gabarito: letra C.

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