Questão de Segurança e Proteção Contra Incêndios — Hidrantes, Mangotinhos e Mangueiras (NBRs 13714, 12779 e 11861) — IDECAN 2025
Segurança e Proteção Contra IncêndiosHidrantes, Mangotinhos e Mangueiras (NBRs 13714, 12779 e 11861)
- Código
- qa696581
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- SOP CE
- Ano
- 2025
- Cargo
- Eng ( )
Para o sistema de proteção contra incêndio por meio de hidrante urbano, a operadora deve definir os pontos da instalação de hidrante urbano para combate a incêndio, considerar a capacidade da rede de distribuição para a região específica, conforme normativo técnico específico, e consultar o corpo de bombeiros na fase de concepção da rede ou na ampliação e remanejamento de hidrantes. Em comunidades com demanda total de 50 L/s ou população equivalente a 20.000 (vinte mil) habitantes, deve-se instalar hidrantes em pontos do sistema de abastecimento de água que tenham condições técnicas, inclusive acesso, para alimentar viaturas (carros-pipa) para combate a incêndio, com isso, é possível afirmar que:
- Aa água precisa ser necessariamente potável.
- Bna instalação de hidrante de coluna, o atendimento à acessibilidade é facultativo.
- Cos hidrantes podem ser de coluna ou subterrâneo.
- Dviaturas do corpo de bombeiros equipadas com mangueiras de sucção (mangote) podem fazer sucção em hidrantes públicos, para evitar o colapso da rede e a contaminação do sistema de distribuição e água.
- Epara populações com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, com ocupação predominantemente unifamiliar adensada, comercial, patrimônio público, e áreas horizontalizadas, os hidrantes na rede de distribuição de água devem ter um raio/distância entre 2.000 metros /3.000 metros.