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Questão de Banco de Dados — Modelo Entidade-Relacionamento (MER) — FUNDATEC 2025

Banco de DadosModelo Entidade-Relacionamento (MER)
Código
qa699095
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Cargo
Ana Sist ( )

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as restrições de generalização do Modelo Entidade Relacionamento às suas respectivas definições.

 

Coluna 1

 

1. Mutuamente exclusivo.

2. Sobrepostos.

3. Total.

4. Parcial.

 

Coluna 2

 

( ) Uma entidade deve pertencer a apenas um conjunto de entidades de nível inferior.

 

( ) Uma mesma entidade pode pertencer a mais de um conjunto de entidades de nível inferior.

 

( ) Cada entidade do conjunto de entidades de nível superior deve pertencer a um conjunto de entidades de nível inferior.

 

( ) Qualquer entidade de nível superior pode pertencer a qualquer um dos conjuntos de entidades de nível inferior.

 

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  1. A1 – 2 – 3 – 4.
  2. B2 – 3 – 4 – 1.
  3. C4 – 3 – 2 – 1.
  4. D3 – 4 – 1 – 2.
  5. E4 – 1 – 2 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1 – 2 – 3 – 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restrições de Generalização/Especialização no MER

Gabarito: letra A — a ordem correta é 1 – 2 – 3 – 4. A questão associa as restrições de generalização/especialização do Modelo Entidade-Relacionamento (MER) às suas definições: mutuamente exclusivo (1) = pertence a apenas um subconjunto; sobrepostos (2) = pode pertencer a mais de um; total (3) = toda entidade do nível superior deve pertencer a um subconjunto; parcial (4) = pode pertencer a qualquer subconjunto. A fonte é o próprio conceito de generalização/especialização do MER, conforme a literatura clássica de modelagem de dados (Elmasri & Navathe, Heuser).

A generalização/especialização é o mecanismo do MER que permite definir hierarquias entre entidades: uma entidade de nível superior (genérica, também chamada de supertipo ou gênero) é subdividida em entidades de nível inferior (especializadas, também chamadas de subtipos ou espécies). As espécies herdam os atributos e relacionamentos do gênero e podem acrescentar atributos próprios. Esse recurso modela relações do tipo "é um" (é-um): por exemplo, a entidade FUNCIONÁRIO (gênero) pode ser especializada em SECRETÁRIO, TÉCNICO e ENGENHEIRO (espécies).

Ao criar essa hierarquia, o projetista precisa definir duas restrições independentes: a restrição de participação (total ou parcial) e a restrição de exclusividade (mutuamente exclusivo ou sobreposto). A combinação dessas duas dimensões gera quatro classificações possíveis, que são exatamente os itens da Coluna 1. A banca cobra justamente a distinção entre essas duas dimensões — é o ponto que separa quem acerta de quem erra.

Vamos entender cada uma:

  • Mutuamente exclusivo (exclusiva): restrição de exclusividade. Uma entidade do nível superior pode pertencer a no máximo uma espécie. Exemplo: uma conta bancária pode ser do tipo poupança OU corrente, nunca ambos. Na notação do DER, é representada pelo símbolo "disjunto" (círculo com a letra 'd' ou um 'x').

  • Sobrepostos (compartilhada): restrição de exclusividade. Uma entidade do nível superior pode pertencer a mais de uma espécie simultaneamente. Exemplo: uma pessoa pode ser, ao mesmo tempo, professor E aluno. Na notação, é representada pelo símbolo "sobreposto" (círculo com a letra 'o' ou um 'u').

  • Total: restrição de participação. Toda entidade do nível superior deve pertencer a alguma espécie. Exemplo: todo FUNCIONÁRIO deve ser SECRETÁRIO, TÉCNICO ou ENGENHEIRO — não existe funcionário que não seja de nenhuma dessas categorias. Na notação, é representada por uma linha dupla entre o gênero e o círculo.

  • Parcial: restrição de participação. Uma entidade do nível superior pode pertencer a uma espécie, mas não é obrigatório — pode permanecer apenas como gênero. Exemplo: a entidade VEÍCULO pode ser especializada em CARRO e CAMINHÃO, mas nem todo veículo precisa ser um desses; pode haver veículos genéricos. Na notação, é representada por uma linha simples.

A pegadinha clássica da banca é confundir as duas dimensões: trocar "mutuamente exclusivo" por "total" ou "sobrepostos" por "parcial". São eixos independentes: exclusividade diz respeito a quantas espécies a entidade pode ocupar; participação diz respeito a se a entidade é obrigada a ocupar alguma espécie. Uma hierarquia pode ser, por exemplo, total e sobreposta (todo funcionário deve ser de alguma espécie, mas pode ser de mais de uma), ou parcial e mutuamente exclusiva (nem todo veículo precisa ser especializado, mas se for, é de apenas um tipo).

Guarde essa fronteira entre as duas dimensões — é exatamente nela que as alternativas se dividem. Vamos analisar cada definição da Coluna 2:

Generalização/Especialização
  • 1Exclusividade (quantas espécies?)
    • Mutuamente exclusivo
      • pertence a apenas uma
    • Sobrepostos
      • pertence a mais de uma
  • 2Participação (obrigado a especializar?)
    • Total
      • deve pertencer a alguma
    • Parcial
      • pode permanecer só no gênero
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência correta é 1 – 2 – 3 – 4. Vejamos o casamento de cada definição:

  • ( ) Uma entidade deve pertencer a apenas um conjunto de entidades de nível inferior.1. Mutuamente exclusivo. A palavra-chave é "apenas um": define a restrição de exclusividade, que impede a entidade de pertencer a mais de uma espécie.

  • ( ) Uma mesma entidade pode pertencer a mais de um conjunto de entidades de nível inferior.2. Sobrepostos. A palavra-chave é "mais de um": define a restrição de exclusividade compartilhada, permitindo que a entidade pertença a várias espécies.

  • ( ) Cada entidade do conjunto de entidades de nível superior deve pertencer a um conjunto de entidades de nível inferior.3. Total. A palavra-chave é "deve": define a restrição de participação total, obrigando toda entidade do gênero a ser especializada.

  • ( ) Qualquer entidade de nível superior pode pertencer a qualquer um dos conjuntos de entidades de nível inferior.4. Parcial. A palavra-chave é "pode": define a restrição de participação parcial, permitindo que a entidade permaneça apenas como gênero, sem obrigação de especialização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência 2 – 3 – 4 – 1 inverte a ordem. Ela começa com "sobrepostos" (2) para a primeira definição, que fala de "apenas um" — isso é claramente mutuamente exclusivo (1). A banca troca os conceitos de exclusividade, tentando confundir o candidato que não domina a diferença entre as duas dimensões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência 4 – 3 – 2 – 1 também inverte. Ela coloca "parcial" (4) na primeira definição, que fala de "apenas um" — novamente, o correto é mutuamente exclusivo (1). Além disso, coloca "sobrepostos" (2) na terceira definição, que fala de "deve" — o correto é total (3).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência 3 – 4 – 1 – 2 começa com "total" (3) para a primeira definição, que fala de "apenas um" — o correto é mutuamente exclusivo (1). A banca mistura as duas dimensões, colocando restrições de participação onde deveriam estar restrições de exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência 4 – 1 – 2 – 3 coloca "parcial" (4) na primeira definição, que fala de "apenas um" — o correto é mutuamente exclusivo (1). Também coloca "total" (3) na última definição, que fala de "pode" — o correto é parcial (4).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as duas dimensões da generalização/especialização. A pegadinha aqui é trocar "mutuamente exclusivo" por "total" e "sobrepostos" por "parcial". Lembre-se: exclusividade (mutuamente exclusivo × sobrepostos) responde "quantas espécies?", enquanto participação (total × parcial) responde "é obrigado a ser de alguma espécie?". Com esse critério, você elimina as alternativas erradas de imediato.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as duas dimensões:

Dimensão

Restrição

Pergunta que responde

Exclusividade

Mutuamente exclusivo

Pode pertencer a quantas espécies? (apenas 1)

Exclusividade

Sobrepostos

Pode pertencer a quantas espécies? (mais de 1)

Participação

Total

É obrigado a pertencer a alguma espécie? (sim)

Participação

Parcial

É obrigado a pertencer a alguma espécie? (não)

Na prova, sublinhe as palavras-chave da definição: "apenas um" → exclusividade; "mais de um" → sobreposição; "deve" → total; "pode" → parcial.

Gabarito: letra A

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