Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg001290
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal de 1988, art. 165, determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimento das Empresas Estatais e o da Seguridade Social, explicando cada tipo de orçamento. O orçamento fiscal se refere:
Aaos Poderes dos Estados, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Baos Poderes da União, Estados e Municípios, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Caos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Daos Poderes dos Municípios, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Eaos Poderes da União e aos entes privados, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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GabaritoC — aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Orçamento Fiscal na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O orçamento fiscal abrange exclusivamente os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público, conforme o art. 165, §5º, I da Constituição Federal de 1988.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que define o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA). O art. 165, §5º, I é claro:
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º — A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Perceba que, no inciso I, a referência é apenas à União, e não a Estados, Municípios ou entes privados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento fiscal se refere aos Poderes dos Estados. O erro é restringir o âmbito apenas aos Estados, quando o correto são os Poderes da União. A CF não exclui a União, muito menos a substitui por entes federados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inclui Estados e Municípios juntamente com a União. O orçamento fiscal da União não abrange os orçamentos dos demais entes federados; cada ente tem seu próprio orçamento. A redação constitucional é taxativa: "referente aos Poderes da União".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 165, §5º, I da CF/88: "aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". É a única alternativa que respeita a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o orçamento fiscal aos Poderes dos Municípios, desconsiderando a União. Além disso, Municípios não são mencionados no inciso I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui entes privados no orçamento fiscal. A CF não prevê entes privados no orçamento fiscal; ele é estritamente público, abrangendo apenas os Poderes da União e suas entidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o âmbito do orçamento fiscal com o orçamento de outros entes federados (Estados, Municípios) ou com entes privados. O candidato deve lembrar que o orçamento fiscal é exclusivamente da União, enquanto Estados e Municípios têm seus próprios orçamentos, que não integram a LOA federal. A dica é gravar os três incisos e seus respectivos âmbitos: fiscal (União), investimento (empresas estatais federais) e seguridade (todos os entes e órgãos vinculados à seguridade).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)