Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg001437
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário é o direito que o Estado tem de receber um tributo devido pelo contribuinte, regulado, entre outros, pela Constituição Federal e Código Tributário Nacional. Em conformidade com o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar ser hipótese em que o crédito tributário será extinto.
AA compensação.
BO depósito do seu montante integral.
CA concessão de medida liminar em mandado de segurança.
DO parcelamento.
EA concessão de tutela antecipada.
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GabaritoA — A compensação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. A compensação é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN. As demais alternativas (depósito integral, liminar em mandado de segurança, parcelamento e tutela antecipada) são causas de suspensão da exigibilidade do crédito, elencadas no art. 151 do CTN, e não de extinção.
A questão exige a distinção entre os institutos de suspensão e extinção do crédito tributário. O CTN trata separadamente: o art. 151 lista as hipóteses de suspensão; o art. 156, as de extinção. É clássica a pegadinha de apresentar situações de suspensão como se fossem de extinção.
Crédito tributário
1Suspensão (art. 151)
Depósito integral
Liminar em MS
Parcelamento
Tutela antecipada
2Extinção (art. 156)
Compensação
Pagamento
Transação
Remissão
Decadência/Prescrição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação está prevista no art. 156, inciso II, do CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. O contribuinte pode compensar créditos tributários com indébitos seus, na forma da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral, segundo o art. 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito, não o extingue. A extinção ocorre apenas se houver conversão do depósito em renda (art. 156, VI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, IV, do CTN), mas não o extingue. A liminar é provisória e, se confirmada, pode levar à extinção por decisão judicial, mas por si só não extingue.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI, do CTN). O crédito só será extinto com o pagamento integral das parcelas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de tutela antecipada (ou medida liminar) em outras espécies de ação judicial suspende a exigibilidade (art. 151, V, do CTN), não extinguindo o crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca deliberadamente elenca hipóteses de suspensão (depósito, liminares, parcelamento) como se fossem de extinção. Decore: o art. 151 = suspensão; art. 156 = extinção. Na dúvida, consulte rapidamente os dois artigos.
Instituto
Art. 151 (Suspensão)
Art. 156 (Extinção)
Compensação
—
Inciso II
Depósito integral
Inciso II
— (conversão em renda é extinção)
Liminar em MS
Inciso IV
—
Parcelamento
Inciso VI
—
Tutela antecipada
Inciso V
—
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)