Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg001438
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com o disposto pelo Código Tributário Nacional, sobre o imposto sobre a propriedade territorial rural, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, terá como fato gerador:I – A propriedade.II – O domínio Útil.III – A posse de imóvel por natureza.
AI.
BII.
CII e III.
DI e II.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Gabarito: letra E (I, II e III). De acordo com o Art. 29 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do ITR abrange a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel rural. Os três itens do enunciado correspondem exatamente a essas hipóteses, sendo todos corretos.
A questão cobra a literalidade do dispositivo que define o fato gerador do ITR. O comando pede para marcar a opção que contém as assertivas corretas.
Art. 29CTN
Art. 29 — "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município."
Item I – A propriedade. ✅ Correto. Expressamente previsto no art. 29.
Item II – O domínio útil. ✅ Correto. Também previsto, referindo-se ao direito real de usar e fruir o imóvel.
Item III – A posse de imóvel por natureza. ✅ Correto. O CTN inclui a posse (desde que seja imóvel por natureza, ou seja, o solo, não construções) como fato gerador.
Todos os itens estão corretos, portanto a resposta é a alternativa E.
Fato gerador
ITR (art. 29 CTN)
Propriedade
✅
Domínio útil
✅
Posse de imóvel por natureza
✅
PEGA ESSA DICA!
O ITR (federal) e o IPTU (municipal) possuem redações quase idênticas no CTN (arts. 29 e 32). A diferença principal é a localização do imóvel: rural (fora da zona urbana) → ITR; urbano (dentro da zona urbana) → IPTU. Grave: ITR = art. 29; IPTU = art. 32.