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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg001438
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com o disposto pelo Código Tributário Nacional, sobre o imposto sobre a propriedade territorial rural, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, terá como fato gerador:I – A propriedade.II – O domínio Útil.III – A posse de imóvel por natureza.
  1. AI.
  2. BII.
  3. CII e III.
  4. DI e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Gabarito: letra E (I, II e III). De acordo com o Art. 29 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do ITR abrange a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel rural. Os três itens do enunciado correspondem exatamente a essas hipóteses, sendo todos corretos.

A questão cobra a literalidade do dispositivo que define o fato gerador do ITR. O comando pede para marcar a opção que contém as assertivas corretas.

Art. 29CTN

Art. 29 — "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município."

  • Item I – A propriedade.Correto. Expressamente previsto no art. 29.

  • Item II – O domínio útil.Correto. Também previsto, referindo-se ao direito real de usar e fruir o imóvel.

  • Item III – A posse de imóvel por natureza.Correto. O CTN inclui a posse (desde que seja imóvel por natureza, ou seja, o solo, não construções) como fato gerador.

Todos os itens estão corretos, portanto a resposta é a alternativa E.

Fato gerador

ITR (art. 29 CTN)

Propriedade

Domínio útil

Posse de imóvel por natureza

PEGA ESSA DICA!

O ITR (federal) e o IPTU (municipal) possuem redações quase idênticas no CTN (arts. 29 e 32). A diferença principal é a localização do imóvel: rural (fora da zona urbana) → ITR; urbano (dentro da zona urbana) → IPTU. Grave: ITR = art. 29; IPTU = art. 32.

Gabarito: letra E (I, II e III).

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