Competência tributária dos Estados e Distrito Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 155, I, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Os demais tributos listados nas alternativas são de competência da União, conforme o art. 153 da CF.
A definição de imposto consta do art. 16 do Código Tributário Nacional:
Art. 16CTN
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A tabela abaixo organiza as competências:
Imposto | Competência | Dispositivo CF |
|---|
Importação (II) | União | Art. 153, I |
Renda (IR) | União | Art. 153, III |
Produtos Industrializados (IPI) | União | Art. 153, IV |
Propriedade Territorial Rural (ITR) | União | Art. 153, VI |
Transmissão causa mortis e doação (ITCMD) | Estados e DF | Art. 155, I |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II) é de competência da União, nos termos do art. 153, I, da CF/88. Não se trata de imposto estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) é federal (art. 153, III). Estado ou DF não podem instituí-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é competência da União (art. 153, IV). É um imposto federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é federal (art. 153, VI). Embora parte de sua arrecadação possa ser destinada aos municípios, a competência é da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme determina o art. 155, I, da CF/88:
Art. 155CF/88
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Gabarito: letra E.