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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg001443
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O sistema tributário nacional é o conjunto de normas que regulam a arrecadação de tributos pelos entes federativos do Brasil. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir:I – Impostos.II – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.III – Contribuição de melhoria, salvo as decorrentes de obras públicas.
  1. AI.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DII e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Espécies Tributárias

Gabarito: letra B. Apenas as assertivas I e II estão corretas, conforme o art. 145 da Constituição Federal, que enumera os tributos que todos os entes federativos podem instituir: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A assertiva III erra ao afirmar que a contribuição de melhoria incide "salvo as decorrentes de obras públicas", quando a previsão constitucional é exatamente o contrário: ela decorre de obras públicas.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I — impostos;

II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Espécie

Previsão (art. 145)

Instituição

Incide sobre

Impostos

I

Todos os entes

Manifestações de riqueza (renda, patrimônio, consumo)

Taxas

II

Todos os entes

Poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Contribuição de melhoria

III

Todos os entes

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Item I — ✅ Correto

O texto constitucional, no art. 145, I, autoriza expressamente a instituição de impostos por todos os entes federativos. Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ✅ Correto

A redação do item reproduz fielmente o art. 145, II, ao descrever as taxas como tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. Assertiva correta.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a contribuição de melhoria pode ser instituída "salvo as decorrentes de obras públicas", o que é o oposto do que determina a Constituição. O art. 145, III, estabelece que a contribuição de melhoria é decorrente de obras públicas, e não uma exceção. Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o termo: a CF diz "decorrente" (inclui as obras públicas), mas o item escreveu "salvo" (exclui). Fique atento a esse tipo de troca – é uma armadilha clássica em questões de literalidade constitucional.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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