Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg001443
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O sistema tributário nacional é o conjunto de normas que regulam a arrecadação de tributos pelos entes federativos do Brasil. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir:I – Impostos.II – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.III – Contribuição de melhoria, salvo as decorrentes de obras públicas.
AI.
BI e II.
CI e III.
DII e III.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional – Espécies Tributárias
Gabarito: letra B. Apenas as assertivas I e II estão corretas, conforme o art. 145 da Constituição Federal, que enumera os tributos que todos os entes federativos podem instituir: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A assertiva III erra ao afirmar que a contribuição de melhoria incide "salvo as decorrentes de obras públicas", quando a previsão constitucional é exatamente o contrário: ela decorre de obras públicas.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Espécie
Previsão (art. 145)
Instituição
Incide sobre
Impostos
I
Todos os entes
Manifestações de riqueza (renda, patrimônio, consumo)
Taxas
II
Todos os entes
Poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Contribuição de melhoria
III
Todos os entes
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Item I — ✅ Correto
O texto constitucional, no art. 145, I, autoriza expressamente a instituição de impostos por todos os entes federativos. Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
A redação do item reproduz fielmente o art. 145, II, ao descrever as taxas como tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. Assertiva correta.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que a contribuição de melhoria pode ser instituída "salvo as decorrentes de obras públicas", o que é o oposto do que determina a Constituição. O art. 145, III, estabelece que a contribuição de melhoria é decorrente de obras públicas, e não uma exceção. Portanto, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o termo: a CF diz "decorrente" (inclui as obras públicas), mas o item escreveu "salvo" (exclui). Fique atento a esse tipo de troca – é uma armadilha clássica em questões de literalidade constitucional.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)