Classificação da Despesa Pública – Despesas de Custeio
Gabarito: C. Pela Lei 4.320/1964, as Despesas de Custeio (integrante das Despesas Correntes) abrangem gastos com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros. Somando os valores: Pessoal (R$ 1.250.000,00) + Material de Consumo (R$ 300.000,00) + Serviços Terceirizados (R$ 700.000,00) = R$ 2.250.000,00. A aquisição de veículo e materiais permanentes são Despesas de Capital (Investimentos), excluídas do conceito de custeio.
Art. 13Lei-4320
“Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos … DESPESAS DE CAPITAL Investimentos … Equipamentos e Instalações Material Permanente …”
A banca testa a correta classificação entre Despesas Correntes (custeio) e Despesas de Capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Considera apenas o valor de pessoal (R$ 1.250.000,00), ignorando que material de consumo e serviços terceirizados também são despesas de custeio. O erro está em excluir itens que o Art. 13 expressamente inclui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Soma pessoal e material de consumo (R$ 1.250.000 + R$ 300.000 = R$ 1.550.000), mas deixa de fora os serviços terceirizados (R$ 700.000), que também são despesa de custeio conforme o Art. 13.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 13, as despesas de custeio englobam pessoal, material de consumo e serviços de terceiros. A soma correta é R$ 2.250.000,00. {{Aquisição de veículo e materiais permanentes são despesas de capital (investimentos) e não entram no cálculo}}.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adiciona indevidamente a aquisição de veículo (R$ 450.000,00) às despesas de custeio, totalizando R$ 2.450.000,00. O veículo é classificado como Investimento (Equipamentos e Instalações) no grupo de Despesas de Capital, não como custeio.
Gabarito: letra C.