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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — MPE-PR 2023

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
qg002929
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor Substituto
No que diz respeito ao Direito do Idoso, é correto afirmar que:
  1. AO benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, cessando o pagamento do benefício em caso de morte do beneficiário. Para os efeitos do benefício de prestação continuada, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, independentemente de viverem sob o mesmo teto.
  2. BA adoção do critério cronológico pelo Estatuto do Idoso, estabelecendo os 60 (sessenta) anos de idade, alterou a regra da redução, de metade, dos prazos de prescrição da pretensão punitiva prevista no Código Penal para a pessoa maior de 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória.
  3. CA condição de acolhimento em instituições de longa permanência (ILP) prejudica o direito do idoso ao benefício de prestação continuada e o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
  4. DO benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade deverá ser computado, para fins de indeferimento do benefício de prestação continuada a outro idoso da mesma família.
  5. EO Estatuto do Idoso dispõe que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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GabaritoE — O Estatuto do Idoso dispõe que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

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