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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — MPE-PR 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg002983
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor Substituto
Sobre o tema Recuperação Judicial e Falência, assinale a alternativa correta:
  1. ANo processo falimentar, o Ministério Público e as Fazendas Públicas deverão ser intimados pessoalmente em caso de alienação de ativos de qualquer modalidade, sob pena de nulidade.
  2. BO Ministério Público, na Recuperação Judicial, dentre outras atribuições, tem legitimidade para (i) impugnar o Quadro Geral de Credores formulado pelo Administrador Judicial; (ii) opor objeção ao Plano de Recuperação Judicial; e (iii) recorrer da decisão que conceder a recuperação judicial.
  3. CNas conciliações e mediações, antecedentes ou incidentais, comprovadamente instauradas no âmbito do processo de Recuperação Judicial, é vedado dispor sobre a natureza jurídica, a classificação de créditos e os critérios de votação em assembleia geral de credores.
  4. DA suspensão por 90 (noventa) dias da assembleia geral de credores convocada para votação do plano de recuperação judicial poderá ser prorrogada por igual período.
  5. EO chamado stay period, regulamentado pelo art. 6º, caput, da Lei n. 11.101/2005, perdurará por prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do deferimento do processamento da recuperação judicial.
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GabaritoC — Nas conciliações e mediações, antecedentes ou incidentais, comprovadamente instauradas no âmbito do processo de Recuperação Judicial, é vedado dispor sobre a natureza jurídica, a classificação de créditos e os critérios de votação em assembleia geral de credores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial e Falência

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta, pois, nas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais ao processo de recuperação judicial, a lei veda a disposição sobre natureza jurídica, classificação de créditos e critérios de votação em assembleia geral de credores (Lei 11.101/2005, art. 20-F). As demais alternativas apresentam erros de acordo com a legislação vigente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público e as Fazendas Públicas devem ser intimados pessoalmente na alienação de ativos. No entanto, o art. 142, §7º da Lei 11.101/2005 determina que a intimação será por meio eletrônico, e não pessoal. A redação do dispositivo é clara:

Art. 142, §7Lei-11101

Lei 11.101/2005, Art. 142, §7º: "Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade."

Portanto, a alternativa erra ao exigir intimação pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Ministério Público a legitimidade para (i) impugnar o Quadro Geral de Credores, (ii) opor objeção ao plano de recuperação judicial e (iii) recorrer da decisão concessiva. Embora o MP possa impugnar o QGC e recorrer em certos casos, opor objeção ao plano é prerrogativa exclusiva dos credores (art. 55 da Lei 11.101/2005). O MP não é credor e, portanto, não possui essa faculdade. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Seção II-A da Lei 11.101/2005 (inserida pela Lei 14.112/2020), as conciliações e mediações no âmbito da recuperação judicial não podem dispor sobre a natureza jurídica dos créditos, sua classificação ou os critérios de votação em assembleia geral de credores. Essa vedação visa preservar a integridade do procedimento coletivo e a igualdade entre credores. A assertiva está em perfeita conformidade com o art. 20-F da referida lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a suspensão da assembleia geral de credores por 90 dias pode ser prorrogada por igual período. O art. 56, §9º da Lei 11.101/2005 estabelece:

Art. 56, §9Lei-11101

Lei 11.101/2005, Art. 56, §9º: "Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação."

O prazo é máximo, não prorrogável. Assim, a alternativa erra ao admitir prorrogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o stay period como improrrogável, mas o art. 6º, §4º da Lei 11.101/2005 determina o contrário:

Art. 6, §4Lei-11101

Lei 11.101/2005, Art. 6º, §4º: "Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal."

Portanto, o prazo é prorrogável excepcionalmente, sendo incorreta a afirmação de improrrogabilidade.

Gabarito: letra C

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