Direito Empresarial – Sociedade em Comum e Estabelecimento
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o art. 988 do Código Civil, que estabelece que os bens e dívidas sociais da sociedade em comum constituem um patrimônio especial afetado à garantia de terceiros, cujos sócios são titulares em comum.
A questão exige conhecimento da distinção entre empresa (atividade), sociedade (pessoa jurídica) e estabelecimento (objeto de direitos), além das regras específicas das sociedades não personificadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação confunde empresa com sociedade. Empresa é a atividade econômica organizada (art. 966 CC), enquanto a sociedade adquire personalidade jurídica com o registro. O termo "empresa" não é sinônimo de sociedade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trata-se da sociedade em comum (arts. 986 a 990 CC), que é não personificada. O art. 988 do Código Civil dispõe:
Art. 988CC
Art. 988 — "Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum."
Esse patrimônio especial responde pelas obrigações sociais, funcionando como garantia para terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trespasse (ou contrato de trespasse) é a alienação do estabelecimento empresarial (fundo de comércio), e não a compra e venda de participações societárias (quotas ou ações), que é objeto de cessão de quotas ou de ações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atividade econômica é explorada pela sociedade (pessoa jurídica), não pelos sócios individualmente. Os sócios são titulares do capital, mas quem exerce a atividade empresarial é o ente societário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O estabelecimento comercial é uma universalidade de fato (conjunto de bens corpóreos e incorpóreos) e é objeto de direitos, não sujeito. Sujeitos de direitos são apenas as pessoas (naturais ou jurídicas).
Gabarito: letra B.