Prazo para Intimação na Lei Complementar 09/2014
Gabarito: letra B (20 dias). De acordo com a Lei Complementar n.º 09/2014, quando não houver prazo previsto para o cumprimento da obrigação tributária, a intimação do contribuinte fixa o prazo de 20 dias, findo o qual serão adotadas as medidas cabíveis. Trata-se de dispositivo literal de lei, exigindo do candidato a memorização do texto normativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
10 dias não é o prazo fixado pela LC 09/2014. Esse prazo eventualmente aparece em outras leis, mas não nesta hipótese específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
20 dias é exatamente o prazo estabelecido na Lei Complementar n.º 09/2014 para a intimação do contribuinte quando não houver prazo previsto para o cumprimento da obrigação tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
30 dias não corresponde ao prazo da LC 09/2014. É um prazo comum em outras situações (ex.: prazo para defesa administrativa), mas não neste caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
45 dias não é o prazo previsto na lei complementar em questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
60 dias também não é o prazo correto. Esse número aparece em outros institutos, como parcelamento (60 parcelas), mas não para a intimação aqui tratada.
Gabarito: letra B