Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — MSConcursos 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg004367
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Turvelândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
MS CONCURSOS - - Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa incorreta.
AA pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, ou incorporação de outra, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato, pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
BO pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: quando parcial, das prestações em que se decomponha; quando total, de outros créditos referentes ao mesmo, ou a outros tributos.
CAs circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, os seus efeitos, as garantias, ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
DPoderá ser concedido pela Autoridade Fazendária Municipal, o parcelamento de débitos tributários e penalidades inerentes, independentemente de procedimento fiscal.
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GabaritoC — As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, os seus efeitos, as garantias, ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
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Direito Tributário – Crédito Tributário e Obrigação
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque inverte o comando do art. 140 do CTN: as circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem, e não o contrário como afirma a questão. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 132, 158 e com a possibilidade de parcelamento pela autoridade fazendária.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre responsabilidade por sucessão, pagamento e autonomia da obrigação tributária. Vejamos cada alternativa:
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Dispositivo
Art. 132 CTN
Art. 158 CTN
Art. 140 CTN
Parcelamento pela autoridade fazendária
Conteúdo
Sucessão: responsabilidade integral
Pagamento parcial/total não presume quitação de outros
Circunstâncias do crédito não afetam a obrigação
Possível independentemente de procedimento fiscal
Julgamento
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o Art. 132 do CTN:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 132 — A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Portanto, a responsabilidade integral da sucessora pelos débitos da sucedida está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao Art. 158 do CTN:
Art. 158CTN
Art. 158 — O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I — quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II — quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
A alternativa transcreve literalmente o dispositivo, sendo correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O Art. 140 do CTN estabelece exatamente o oposto:
Art. 140CTN
Art. 140 — As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
A alternativa afirma que essas circunstâncias afetam a obrigação tributária, quando a lei diz que não afetam. Erro claro de inversão do sentido.
Alternativa D — ✅ Correta
Embora não haja dispositivo literal transcrito no contexto, a afirmação está de acordo com a sistemática do CTN e da legislação tributária municipal. O parcelamento de débitos tributários pode ser concedido pela autoridade fazendária independentemente de prévio procedimento fiscal, pois o pedido pode ser formulado espontaneamente pelo contribuinte. Não há exigência de procedimento fiscal como condição para a concessão do parcelamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o núcleo do art. 140 do CTN: o candidato menos atento pode confundir “afetam” com “não afetam”. Sempre leia o dispositivo com atenção redobrada.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C, conforme o gabarito oficial.