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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — MSConcursos 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg004369
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Turvelândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
MS CONCURSOS - - Fiscal de Tributos Municipais
Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Sem prejuízo do disposto neste Código, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.( ) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais; de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação, ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais, profissionais, ou da administração direta de seus bens, ou negócios; de estar à pessoa jurídica regularmente constituída bastando que configure uma unidade econômica, ou profissional.( ) A obrigação tributária é principal, ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência de fato gerador, que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória decorre de legislação tributária, que tem por objeto as prestações nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal.
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Obrigação Tributária

Gabarito: alternativa C (V – F – V). O primeiro item é verdadeiro com base no art. 128 do CTN e no art. 6º da LC 116/2003; o segundo item é falso porque o art. 126 do CTN afirma que a capacidade tributária passiva independe dos fatores enumerados; o terceiro item é verdadeiro conforme o art. 113 do CTN.

Primeiro item — ✅ Verdadeiro

O item reproduz, com acréscimo da expressão "inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais", o teor do art. 128 do CTN. Embora o caput do art. 128 não mencione expressamente multa e acréscimos, o crédito tributário os compreende (art. 161, §1º e art. 163, I, CTN). Ademais, o art. 6º da LC 116/2003, no âmbito do ISS, prevê expressamente essa possibilidade:

Art. 6LC-116-2003

Art. 6º - "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."

Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Segundo item — ❌ Falso

O item afirma que a capacidade tributária passiva depende de capacidade civil, de ausência de limitações, e de regular constituição da pessoa jurídica. O CTN dispõe exatamente o oposto:

Art. 126CTN

Art. 126 - "A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais, profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."

O item inverte o comando legal, trocando "independe" por "depende". Logo, é falso.

Terceiro item — ✅ Verdadeiro

O item descreve corretamente a distinção entre obrigação principal e acessória, bem como a conversão da acessória em principal pelo descumprimento, conforme o art. 113 do CTN:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 - "A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

O item suprime a expressão "relativamente à penalidade pecuniária", mas isso não altera a essência: a inobservância gera uma obrigação principal (de pagar multa). Portanto, é verdadeiro.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.

Item

Afirmativa

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

A lei pode atribuir a terceiro a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo ou atribuindo supletivamente a responsabilidade do contribuinte, inclusive quanto à multa e acréscimos legais.

V

Art. 128 do CTN c/c art. 6º da LC 116/2003

A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil, da ausência de limitações e da regular constituição da pessoa jurídica.

F

Art. 126 do CTN (independência)

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

V

Art. 113, §3º do CTN

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