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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — MetroCapital Soluções 2023

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg005607
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são competências do Sistema de Controle Interno Federal, EXCETO:
  1. Acomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  2. Bavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  3. Cjulgar a regularidade das contas anuais prestadas pelos dos Chefes dos Poderes da União, decidindo sobre a eventual aplicação de sanções cíveis e administrativas no caso de irregularidades.
  4. Dexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  5. Eapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GabaritoC — julgar a regularidade das contas anuais prestadas pelos dos Chefes dos Poderes da União, decidindo sobre a eventual aplicação de sanções cíveis e administrativas no caso de irregularidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno - Competências Constitucionais (Art. 74, CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não corresponde às competências do Sistema de Controle Interno Federal previstas no art. 74 da Constituição Federal. O julgamento de contas dos Chefes dos Poderes e a aplicação de sanções são atribuições do Tribunal de Contas da União (controle externo), e não do controle interno.

A questão exige conhecimento do art. 74 da CF/88, que enumera as finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes. As alternativas A, B, D e E reproduzem, respectivamente, os incisos II, I, III e IV desse artigo. Já a alternativa C descreve típica função de controle externo, prevista no art. 71 da CF (competências do TCU), em especial os incisos I e II (julgar contas dos administradores e aplicar sanções).

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Critério

Controle Interno (art. 74)

Controle Externo / TCU (art. 71)

Avaliar metas do PPA e execução orçamentária

✅ Sim (inciso I)

❌ Não

Comprovar legalidade e avaliar resultados da gestão

✅ Sim (inciso II)

❌ Não

Controlar operações de crédito, avais e garantias

✅ Sim (inciso III)

❌ Não

Apoiar o controle externo

✅ Sim (inciso IV)

❌ Não

Julgar contas dos Chefes dos Poderes e aplicar sanções

❌ Não

✅ Sim (art. 71, I e II)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 74. O controle interno deve comprovar a legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive de recursos públicos aplicados por entidades privadas.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 74. É competência do controle interno avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Esta alternativa atribui ao controle interno a função de julgar contas e aplicar sanções, o que é privativo do Tribunal de Contas da União (art. 71, I e II, CF). O controle interno não julga contas; ele apenas examina e emite relatórios que subsidiam o controle externo. A banca inverteu as atribuições.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República;

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos...

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 74. O controle interno deve exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 74. O controle interno deve apoiar o controle externo (TCU e Congresso Nacional) no exercício de sua missão institucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca competências típicas do controle externo (julgar contas, aplicar sanções) pelo controle interno. O candidato deve lembrar que o art. 74 trata apenas de finalidades do controle interno — qualquer menção a julgamento ou sanção é distrator. O controle interno avalia, comprova, controla e apoia; nunca julga.

Gabarito: letra C

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