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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — MetroCapital Soluções 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
qg005610
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre o suprimento de fundos, ou regime de adiantamento, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que evidencie a sequência correta.( ) Para sua concessão, é necessária a emissão de empenho. A liquidação da despesa orçamentária, no entanto, ocorre apenas quando da prestação de contas pelo agente suprido.( ) As regras e condições para sua concessão, bem como as hipóteses de utilização e forma de prestação de contas serão definidas por lei de cada ente federativo.( ) A devolução pelo agente suprido de eventual saldo não utilizado, no mesmo exercício da concessão do adiantamento, é contabilizada como receita extraorçamentária.
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – F.
  3. CV – F – F.
  4. DF – V – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra B (sequência F – V – F). A primeira e a terceira afirmativas são falsas; apenas a segunda é verdadeira. A banca cobra o domínio das etapas excepcionais do regime de adiantamento, que fogem ao rito normal de execução orçamentária, principalmente o momento da liquidação e o tratamento contábil da devolução de saldos.

Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa diz que "para sua concessão, é necessária a emissão de empenho. A liquidação da despesa orçamentária, no entanto, ocorre apenas quando da prestação de contas pelo agente suprido." A primeira parte está correta – a Lei nº 4.320/64, art. 60, veda a realização de despesa sem prévio empenho, e o suprimento de fundos não é exceção. O erro está na segunda parte: no regime de adiantamento, a liquidação orçamentária ocorre no ato da concessão do suprimento, e não após a prestação de contas. A prestação de contas é uma etapa de comprovação da aplicação do recurso, mas a despesa já foi liquidada no momento em que o servidor recebe o numerário, com base na autorização e na necessidade do gasto. Portanto, a afirmação é falsa.

Art. 60Lei-4320

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

"As regras e condições para sua concessão, bem como as hipóteses de utilização e forma de prestação de contas serão definidas por lei de cada ente federativo." Correta. A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais sobre o suprimento de fundos (arts. 68 a 70), mas cada ente da Federação (União, estados, DF e municípios) deve editar sua própria regulamentação, detalhando os casos de cabimento, limites de valores e procedimentos de prestação de contas, conforme suas peculiaridades.

Afirmativa III — ❌ Falsa

"A devolução pelo agente suprido de eventual saldo não utilizado, no mesmo exercício da concessão do adiantamento, é contabilizada como receita extraorçamentária." Errada. A devolução de saldo não utilizado representa uma anulação da despesa orçamentária, e não uma receita extraorçamentária. Receitas extraorçamentárias são ingressos que não integram o orçamento (ex.: depósitos, cauções, fianças). O valor devolvido reduz a despesa já empenhada e liquidada, sendo contabilizado como dedução da despesa ou como anulação de empenho (dependendo do momento). Portanto, a classificação como receita extraorçamentária é incorreta.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F – F – V. A primeira afirmativa é falsa (correto), mas a segunda é verdadeira (aqui está como falsa – erro), e a terceira é falsa (aqui está como verdadeira – erro). Portanto, a sequência não corresponde ao julgamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – V – F. Exatamente o julgamento das afirmativas: primeira falsa, segunda verdadeira, terceira falsa. Portanto, é a única alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V – F – F. A primeira afirmativa é verdadeira (mas é falsa – erro), a segunda é falsa (mas é verdadeira – erro) e a terceira é falsa (correto). Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – V – V. A primeira é falsa (correto), a segunda é verdadeira (correto), mas a terceira é verdadeira (mas é falsa – erro). Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F. A primeira é verdadeira (mas é falsa – erro), a segunda é verdadeira (correto), a terceira é falsa (correto). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o momento da liquidação no suprimento de fundos. Muitos candidatos pensam que a liquidação ocorre apenas na prestação de contas, quando, na verdade, a liquidação orçamentária já acontece no ato da concessão (com base no direito do agente suprido). A prestação de contas é apenas uma comprovação. Memorize: concessão → empenho + liquidação; prestação de contas → comprovação e eventual devolução.

Gabarito: letra B

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