Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — MetroCapital Soluções 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
qg005613
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Os montantes inscritos em restos a pagar processados e não-processados no exercício de 2022, importam, respectivamente, em:
A70.000,00 e 110.000,00.
B35.000,00 e 170.000,00.
C70.000,00 e 170.000,00.
D170.000,00 e 70.000,00.
E110.000,00 e 70.000,00.
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GabaritoA — 70.000,00 e 110.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar: Cálculo de Inscrição no Exercício
Gabarito: alternativa A. Os restos a pagar processados de 2022 importam em R$ 70.000,00 e os não-processados em R$ 110.000,00, conforme cálculo direto a partir dos dados de despesa empenhada, liquidada e paga, desconsiderando valores de exercícios anteriores.
Para resolver, é fundamental entender a definição:
Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31/12 do exercício.
Restos a Pagar Não-Processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até 31/12.
Despesa Empenhada Não Liquidada = Empenhado Líquido – Liquidado R$ 1.930.000,00 – R$ 1.820.000,00 = R$ 110.000,00 → Este é o valor inscrito como restos a pagar não-processados.
Cálculo dos Restos Processados:
Despesa Liquidada e Não Paga = Liquidado – Pago (despesas de 2022) Considerando que o total pago (R$ 1.750.000,00) se refere exclusivamente a despesas do exercício (as informações sobre liquidação de restos de 2021 e reabertura de créditos extraordinários de 2021 não alteram o cálculo da inscrição de 2022, pois são valores de exercícios anteriores ou já incorporados ao empenho): R$ 1.820.000,00 – R$ 1.750.000,00 = R$ 70.000,00 → Este é o valor inscrito como restos a pagar processados.
Portanto, os montantes são R$ 70.000,00 (processados) e R$ 110.000,00 (não-processados), exatamente como na alternativa A.
Análise das Alternativas
Restos a Pagar 2022 — só Processados: 70.000,00; só Não-Processados: 110.000,00; Processados∩Não-Processados: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, os valores de R$ 70.000,00 e R$ 110.000,00 são os únicos que se alinham com as definições legais e os dados fornecidos, desconsiderando os valores relativos a exercícios anteriores (liquidação de restos de 2021 e reabertura de créditos extraordinários) que não afetam a inscrição de restos a pagar de 2022.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta R$ 35.000,00 para processados e R$ 170.000,00 para não-processados. O valor de R$ 35.000,00 corresponde à liquidação de restos não-processados de 2021, não à inscrição de 2022. O valor de R$ 170.000,00 não encontra correspondência nos cálculos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta R$ 70.000,00 para processados (correto) mas R$ 170.000,00 para não-processados (incorreto). O não-processado correto é R$ 110.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os valores: processados R$ 170.000,00 e não-processados R$ 70.000,00. Nenhum dos dois está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta R$ 110.000,00 para processados e R$ 70.000,00 para não-processados. Troca os conceitos: os R$ 110.000,00 são os não-processados, e os R$ 70.000,00 são os processados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os valores de exercícios anteriores (liquidação de restos de 2021 = R$ 35.000,00 e reabertura de créditos = R$ 120.000,00) e os dados do exercício corrente. O candidato desatento pode somar ou subtrair esses valores indevidamente, chegando a números como R$ 170.000,00 ou R$ 35.000,00. A chave é lembrar que a inscrição de restos a pagar de 2022 considera apenas as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no próprio exercício.