Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — MetroCapital Soluções 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
qg005613
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Os montantes inscritos em restos a pagar processados e não-processados no exercício de 2022, importam, respectivamente, em:
  1. A70.000,00 e 110.000,00.
  2. B35.000,00 e 170.000,00.
  3. C70.000,00 e 170.000,00.
  4. D170.000,00 e 70.000,00.
  5. E110.000,00 e 70.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 70.000,00 e 110.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar: Cálculo de Inscrição no Exercício

Gabarito: alternativa A. Os restos a pagar processados de 2022 importam em R$ 70.000,00 e os não-processados em R$ 110.000,00, conforme cálculo direto a partir dos dados de despesa empenhada, liquidada e paga, desconsiderando valores de exercícios anteriores.

Para resolver, é fundamental entender a definição:

  • Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31/12 do exercício.

  • Restos a Pagar Não-Processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até 31/12.

Passo a passo (com base nos dados fornecidos):

  1. Despesa Empenhada Líquida = Despesa Empenhada – Empenhos Cancelados

    R$ 1.990.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 1.930.000,00

    (Valor total de empenhos válidos no exercício.)

  1. Despesa Liquidada = R$ 1.820.000,00

    (Valor que passou pelo estágio da liquidação.)

  1. Despesa Paga = R$ 1.750.000,00

    (Valor efetivamente pago no exercício.)

Cálculo dos Restos Não-Processados:

Despesa Empenhada Não Liquidada = Empenhado Líquido – Liquidado R$ 1.930.000,00 – R$ 1.820.000,00 = R$ 110.000,00 → Este é o valor inscrito como restos a pagar não-processados.

Cálculo dos Restos Processados:

Despesa Liquidada e Não Paga = Liquidado – Pago (despesas de 2022) Considerando que o total pago (R$ 1.750.000,00) se refere exclusivamente a despesas do exercício (as informações sobre liquidação de restos de 2021 e reabertura de créditos extraordinários de 2021 não alteram o cálculo da inscrição de 2022, pois são valores de exercícios anteriores ou já incorporados ao empenho): R$ 1.820.000,00 – R$ 1.750.000,00 = R$ 70.000,00 → Este é o valor inscrito como restos a pagar processados.

Portanto, os montantes são R$ 70.000,00 (processados) e R$ 110.000,00 (não-processados), exatamente como na alternativa A.


Análise das Alternativas

ProcessadosNão-Processados70.000,00110.000,000LEVELsoulevel.com.br
Restos a Pagar 2022 — só Processados: 70.000,00; só Não-Processados: 110.000,00; Processados∩Não-Processados: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, os valores de R$ 70.000,00 e R$ 110.000,00 são os únicos que se alinham com as definições legais e os dados fornecidos, desconsiderando os valores relativos a exercícios anteriores (liquidação de restos de 2021 e reabertura de créditos extraordinários) que não afetam a inscrição de restos a pagar de 2022.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta R$ 35.000,00 para processados e R$ 170.000,00 para não-processados. O valor de R$ 35.000,00 corresponde à liquidação de restos não-processados de 2021, não à inscrição de 2022. O valor de R$ 170.000,00 não encontra correspondência nos cálculos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta R$ 70.000,00 para processados (correto) mas R$ 170.000,00 para não-processados (incorreto). O não-processado correto é R$ 110.000,00.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os valores: processados R$ 170.000,00 e não-processados R$ 70.000,00. Nenhum dos dois está correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta R$ 110.000,00 para processados e R$ 70.000,00 para não-processados. Troca os conceitos: os R$ 110.000,00 são os não-processados, e os R$ 70.000,00 são os processados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os valores de exercícios anteriores (liquidação de restos de 2021 = R$ 35.000,00 e reabertura de créditos = R$ 120.000,00) e os dados do exercício corrente. O candidato desatento pode somar ou subtrair esses valores indevidamente, chegando a números como R$ 170.000,00 ou R$ 35.000,00. A chave é lembrar que a inscrição de restos a pagar de 2022 considera apenas as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no próprio exercício.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg005613