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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — MetroCapital Soluções 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
qg005619
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá evidenciar, a cada exercício financeiro, todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Trata-se do enunciado básico do princípio da:
  1. APrincípio da Totalidade.
  2. BPrincípio da Universalidade.
  3. CPrincípio do Orçamento Bruto.
  4. DPrincípio da Unidade.
  5. EPrincípio da Clareza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Princípio da Universalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Universalidade Orçamentária

Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o Princípio da Universalidade, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual deve incluir todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações do ente federado. Esse princípio visa garantir a transparência e o controle integral dos recursos públicos.

A banca costuma confundir os conceitos de unidade (cada ente tem um único orçamento) e universalidade (o orçamento cobre todas as receitas e despesas). A frase-chave é "todas as receitas e despesas" — isso é universalidade, não unidade.

Critério

Universalidade

Unidade (Totalidade)

Orçamento Bruto

Clareza

Conteúdo

Todas as receitas e despesas

Um único orçamento por ente

Valores brutos, sem deduções

Apresentação clara e acessível

Objetivo

Transparência e controle integral

Evitar orçamentos paralelos

Evitar ocultação de valores

Compreensão pelo cidadão

Base legal

Art. 165, §5º, CF

Art. 165, §5º, CF

Art. 6º, Lei 4.320/64

Art. 2º, Lei 4.320/64

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Princípio da Totalidade é frequentemente tratado como sinônimo de Unidade (cada ente elabora seu próprio orçamento único). A alternativa troca o conceito: o que se pede é a inclusão de todas as receitas e despesas (Universalidade), e não a existência de um orçamento único por ente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Princípio da Universalidade determina que a LOA deve conter todas as receitas e despesas do ente federado, de todos os seus poderes, órgãos, fundos e fundações. É o que o enunciado afirma literalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Princípio do Orçamento Bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) estabelece que receitas e despesas devem ser apresentadas pelo valor total, sem deduções. Não se confunde com a exigência de incluir todas as receitas e despesas (Universalidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Princípio da Unidade (também chamado de Totalidade) impõe que cada ente federado tenha um único orçamento (uma só LOA). O enunciado fala em "todas as receitas e despesas" — isso é Universalidade, não Unidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Princípio da Clareza refere-se à forma clara e acessível com que o orçamento deve ser apresentado, não ao seu conteúdo integral.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra B.

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