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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Máxima 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg006891
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Espírito Santo do Dourado - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa que indica o número máximo de parcelas mensais permitido nos parcelamentos de crédito tributário, previsto no art. 48:
  1. A10;
  2. B12;
  3. C24;
  4. D60.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 10;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 348/17 – Parcelamento de Crédito Tributário (Art. 48)

Gabarito: letra A (10 parcelas). O art. 48 do Código Tributário do Município de Espírito Santo do Dourado (Lei 348/17) estabelece que o número máximo de parcelas mensais nos parcelamentos de crédito tributário é de 10 (dez). As demais alternativas (12, 24 e 60) não correspondem ao limite fixado na referida lei.

A banca testa o conhecimento literal da norma local. Lembre-se de que, em regra, cada ente federativo pode definir o prazo máximo de parcelamento em sua legislação própria – aqui, o município optou por 10 parcelas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 48 da Lei 348/17, o parcelamento de créditos tributários municipais admite no máximo 10 parcelas mensais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite de 12 parcelas não está previsto no art. 48 da Lei 348/17. Esse número aparece em outros contextos (ex.: parcelamento de débitos no âmbito federal após julgamento de processo administrativo – Decreto 70.235/1972, art. 25-A, §1º), mas não para o município de Espírito Santo do Dourado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

24 parcelas também não corresponde ao disposto no art. 48. É um valor comum em parcelamentos estaduais ou federais, mas não no âmbito desta lei municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60 parcelas é o limite máximo para parcelamento de débitos no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 21, §16, e Resolução CGSN 140/2018, art. 46, I), mas não se aplica ao parcelamento de crédito tributário municipal comum. O art. 48 da Lei 348/17 fixa limite inferior.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato que conhece o parcelamento do Simples Nacional (60 meses) pode marcar a opção D. Fique atento: a questão cobra a lei municipal específica, não a regra geral federal. Sempre leia o comando: se pede "com base na Lei 348/17", a resposta está na literalidade dessa norma.

Gabarito: letra A.

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