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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Máxima 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg006892
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Espírito Santo do Dourado - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AO depósito de seu montante integral.
  2. BOs recursos, nos termos do CTM.
  3. CO falecimento do Devedor.
  4. DA concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O falecimento do Devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra C — a alternativa incorreta, pois o falecimento do devedor não consta no rol taxativo do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas (A, B e D) reproduzem hipóteses legais de suspensão: depósito integral (inciso II), recursos administrativos (inciso III) e liminar em mandado de segurança (inciso IV).

A banca exige o conhecimento literal das hipóteses de suspensão da exigibilidade. O art. 151 do CTN estabelece que:

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

A lista é taxativa e deve ser interpretada literalmente (art. 111, I, CTN). O falecimento do devedor pode acarretar sucessão, mas jamais suspende a exigibilidade — portanto, é a única assertiva que não se enquadra.

Hipótese

Previsão Legal (Art. 151 CTN)

Suspende a Exigibilidade?

Depósito do montante integral

Inciso II

Sim

Recursos administrativos

Inciso III

Sim

Falecimento do devedor

Não previsto

Não

Liminar em mandado de segurança

Inciso IV

Sim

Alternativa A — ✅ Correta

O depósito do montante integral é expressamente previsto no art. 151, II, CTN. Suspende a exigibilidade enquanto perdurar o depósito.

Alternativa B — ✅ Correta

Os recursos administrativos (reclamações e recursos) constam no art. 151, III, CTN. A questão menciona "nos termos do CTM" (Código Tributário Municipal), que certamente reproduz a regra nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O falecimento do devedor não está elencado no art. 151 CTN. A morte do contribuinte não suspende a exigibilidade; o crédito subsiste em face do espólio ou dos sucessores. Portanto, é a resposta INCORRETA pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

A concessão de medida liminar em mandado de segurança está no art. 151, IV, CTN. Suspende a exigibilidade até decisão final.

PEGA ESSA DICA!

Decore o mnemônico "MORDER e LIMPAR": MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito integral, LIMinar em MS ou tutela antecipada, PARcelamento. Note que "falecimento" não aparece — a banca costuma incluir situações alheias ao rol para confundir.

Gabarito: letra C (única incorreta).

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