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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Máxima 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg006894
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Espírito Santo do Dourado - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São contribuições municipais previstas no art. 3º, III, EXCETO:
  1. Acoleta de lixo;
  2. Bde melhoria;
  3. Ccusteio de iluminação pública;
  4. Dde fornecimento de água.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — coleta de lixo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário Municipal – Contribuições Municipais

Gabarito: letra A. A coleta de lixo é espécie de taxa (serviço público específico e divisível), e não de contribuição. As contribuições de melhoria, de iluminação pública e de fornecimento de água estão previstas no art. 3º, III, da Lei 348/17 como contribuições municipais, conforme classificação do Código Tributário do Município de Espírito Santo do Dourado.

Espécies tributárias municipais
  • 1Taxas
    • Serviço específico e divisível
    • Ex.: coleta de lixo
  • 2Contribuições (art. 3º, III)
    • Contribuição de melhoria
      • Valorização imobiliária por obra pública
    • COSIP (art. 149-A CF)
      • Custeio de iluminação pública
    • Fornecimento de água
      • Custeio de serviço público
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Alternativa A — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO

A coleta de lixo é classificada como taxa (taxa de limpeza pública), pois remunera serviço público específico e divisível, e não como contribuição. Portanto, não se enquadra no rol de contribuições municipais do art. 3º, III.

Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção, pois é contribuição)

A contribuição de melhoria é uma contribuição municipal típica, cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN). Está prevista no art. 3º, III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição para custeio de iluminação pública (COSIP) é contribuição municipal, autorizada pelo art. 149-A da CF/88. Está prevista no art. 3º, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição de fornecimento de água é contribuição municipal prevista no art. 3º, III, da Lei 348/17 (custeio de serviço público).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre taxa e contribuição. A coleta de lixo é uma taxa (serviço específico e divisível), enquanto as demais alternativas são contribuições (melhoria, iluminação pública, fornecimento de água). Lembre-se: taxas remuneram serviços prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; contribuições decorrem de uma atuação estatal que reverte em benefício do contribuinte (valorização imobiliária, melhoria de infraestrutura).

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

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