Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Máxima 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg006894
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Espírito Santo do Dourado - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São contribuições municipais previstas no art. 3º, III, EXCETO:
Acoleta de lixo;
Bde melhoria;
Ccusteio de iluminação pública;
Dde fornecimento de água.
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GabaritoA — coleta de lixo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário Municipal – Contribuições Municipais
Gabarito: letra A. A coleta de lixo é espécie de taxa (serviço público específico e divisível), e não de contribuição. As contribuições de melhoria, de iluminação pública e de fornecimento de água estão previstas no art. 3º, III, da Lei 348/17 como contribuições municipais, conforme classificação do Código Tributário do Município de Espírito Santo do Dourado.
Espécies tributárias municipais
1Taxas
Serviço específico e divisível
Ex.: coleta de lixo
2Contribuições (art. 3º, III)
Contribuição de melhoria
Valorização imobiliária por obra pública
COSIP (art. 149-A CF)
Custeio de iluminação pública
Fornecimento de água
Custeio de serviço público
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Alternativa A — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO
A coleta de lixo é classificada como taxa (taxa de limpeza pública), pois remunera serviço público específico e divisível, e não como contribuição. Portanto, não se enquadra no rol de contribuições municipais do art. 3º, III.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção, pois é contribuição)
A contribuição de melhoria é uma contribuição municipal típica, cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN). Está prevista no art. 3º, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição para custeio de iluminação pública (COSIP) é contribuição municipal, autorizada pelo art. 149-A da CF/88. Está prevista no art. 3º, III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contribuição de fornecimento de água é contribuição municipal prevista no art. 3º, III, da Lei 348/17 (custeio de serviço público).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa e contribuição. A coleta de lixo é uma taxa (serviço específico e divisível), enquanto as demais alternativas são contribuições (melhoria, iluminação pública, fornecimento de água). Lembre-se: taxas remuneram serviços prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; contribuições decorrem de uma atuação estatal que reverte em benefício do contribuinte (valorização imobiliária, melhoria de infraestrutura).
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)