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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Recursos Hídricos — Máxima 2023

Engenharia Ambiental e SanitáriaRecursos Hídricos
Código
qg007207
Banca
Máxima
Órgão
SAAE de Conselheiro Pena - MG
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador de Qualidade de Água
É CORRETO afirmar que a Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021 do Ministério da Saúde, preconiza:
  1. APadrões estabelecidos permanentemente, sem considerar a evolução da pesquisa científica ou novos riscos emergentes relacionados à qualidade da água.
  2. BPadrões de potabilidade diferentes para diferentes regiões do país, levando em consideração fatores climáticos e geográficos que afetam a qualidade da água.
  3. CSe aplica apenas à água potável destinada ao consumo humano, excluindo a regulamentação de águas para fins recreativos ou industriais.
  4. DPadrões de potabilidade para a água destinada ao consumo humano no Brasil definindo limites aceitáveis para diversos parâmetros com o objetivo de garantir que a água fornecida à população esteja em conformidade com os requisitos de segurança para consumo humano.
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GabaritoD — Padrões de potabilidade para a água destinada ao consumo humano no Brasil definindo limites aceitáveis para diversos parâmetros com o objetivo de garantir que a água fornecida à população esteja em conformidade com os requisitos de segurança para consumo humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria GM/MS Nº 888/2021 – Padrões de Potabilidade

Gabarito: letra D. A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, estabelece os padrões de potabilidade da água para consumo humano em todo o território nacional, definindo limites aceitáveis para diversos parâmetros físicos, químicos, microbiológicos e radioativos, com o objetivo de garantir a segurança hídrica à população. As demais alternativas apresentam distorções sobre o alcance e a natureza da norma.

A portaria é um ato normativo editado pelo Ministério da Saúde que substituiu a Portaria de Consolidação nº 5/2017 e a Portaria MS nº 2.914/2011, consolidando e atualizando os requisitos de qualidade da água destinada ao consumo humano. Ela é aplicável a toda água fornecida por sistemas e soluções alternativas de abastecimento, independentemente da região do país, e sua revisão periódica incorpora avanços científicos e novos riscos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a portaria estabelece padrões “permanentemente, sem considerar a evolução da pesquisa científica ou novos riscos”. Isso é falso: a própria portaria prevê revisão periódica e atualização conforme o conhecimento técnico-científico e a identificação de novos riscos à saúde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há “padrões de potabilidade diferentes para diferentes regiões do país”. Na verdade, os padrões são nacionais e uniformes, aplicando-se a todo o Brasil. Embora estados e municípios possam complementar com exigências locais mais restritivas, a portaria estabelece limites mínimos obrigatórios para todo o território.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a portaria “se aplica apenas à água potável destinada ao consumo humano, excluindo a regulamentação de águas para fins recreativos ou industriais”. Isso é correto em parte, mas a redação sugere que a portaria exclui a regulamentação de tais águas, quando na verdade ela simplesmente não as abrange – outros instrumentos normativos (como Resoluções CONAMA) tratam de águas recreativas e industriais. A portaria não exclui nem proíbe, apenas não regula esses usos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a finalidade da portaria: “definir limites aceitáveis para diversos parâmetros com o objetivo de garantir que a água fornecida à população esteja em conformidade com os requisitos de segurança para consumo humano”. É exatamente o objeto do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, atualmente regido pela Portaria GM/MS nº 888/2021.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra o conhecimento do objetivo central da portaria. Memorize que a Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece os padrões de potabilidade para água de consumo humano em todo o Brasil, com limites obrigatórios para parâmetros que devem ser atendidos por qualquer sistema de abastecimento. Não confunda com normas de enquadramento (CONAMA 357) ou de lançamento de efluentes.

Gabarito: letra D.

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