Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — NC-UFPR 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg007374
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
NC - - Auditor
Sobre a escrituração e consolidação de contas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que:
Aa Administração Pública está dispensada de manter sistema de custos nas entidades que não aufiram receitas industriais, agropecuárias ou de serviços.
Ba demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e à aplicação das mutações do patrimônio líquido.
Cas operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
Da disponibilidade de caixa da entidade constará de registro consolidado em conta única, com as demais disponibilidades de fundo ou despesa obrigatória.
Eas demonstrações contábeis do setor público compreenderão as operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, dispensadas as estatais dependentes que seguem a legislação societária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração e Consolidação de Contas na LRF
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 50, V da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina que as operações de crédito, inscrições em Restos a Pagar e demais formas de financiamento devem ser escrituradas evidenciando o montante e a variação da dívida pública, detalhando pelo menos a natureza e o tipo de credor. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto legal, seja por omitir informações, inverter conceitos ou criar exceções inexistentes.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 50 da LRF, especialmente seus incisos e parágrafos. É fundamental conhecer cada um dos requisitos de escrituração ali previstos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos. Na alternativa B, substitui "alienação de ativos" (texto legal) por "mutações do patrimônio líquido". Na D, troca "registro próprio e individualizado" por "registro consolidado em conta única". Na E, inverte o comando: a lei inclui "inclusive empresa estatal dependente", a alternativa diz "dispensadas as estatais dependentes". Fique atento a essas inversões — leia o dispositivo com calma na prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Pública está dispensada de manter sistema de custos em entidades sem receitas industriais, agropecuárias ou de serviços. O art. 50, §3º da LRF determina:
Art. 50, §3LC-101-2000
Art. 50, §3º — "A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial."
A regra é genérica e obrigatória para toda a Administração Pública, sem qualquer exceção por tipo de receita. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a demonstração das variações patrimoniais destacará a origem e aplicação das mutações do patrimônio líquido. O art. 50, VI estabelece:
Art. 50, VILC-101-2000
Art. 50, VI — "a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos."
O foco é na alienação de ativos, não nas mutações do patrimônio líquido. A banca trocou o termo, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o art. 50, V da LRF, conforme a fonte canônica:
Art. 50, VLC-101-2000
Art. 50, V — "as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor."
A redação confere exatamente: operações de crédito, Restos a Pagar e demais formas de financiamento; evidencia montante e variação da dívida; detalha pelo menos natureza e tipo de credor. Logo, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a disponibilidade de caixa constará de registro consolidado em conta única. O art. 50, I diz:
Art. 50, ILC-101-2000
Art. 50, I — "a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada."
A lei exige registro próprio e individualizado, não consolidado em conta única. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as demonstrações contábeis do setor público dispensam as estatais dependentes. O art. 50, III determina:
Art. 50, IIILC-101-2000
Art. 50, III — "as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente."
As estatais dependentes são incluídas obrigatoriamente, não dispensadas. A alternativa erra ao afirmar o contrário.
Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto da LRF é a letra C, sendo o gabarito oficial.