Amostragem em Auditoria
Gabarito: letra A. A amostragem em auditoria visa proporcionar uma base razoável para o auditor concluir sobre a população da qual a amostra é retirada, conforme o item 4 da NBC TA 530. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
Alternativa | Afirmação | Status | Fundamento (NBC TA 530) |
|---|
A | Proporcionar base razoável para concluir sobre a população. | ✅ Correta | Item 4: objetivo da amostragem. |
B | Deve ser aplicada na integralidade dos itens. | ❌ Incorreta | Item 5: aplica-se a menos de 100% dos itens. |
C | Escolha deve seguir abordagem estatística. | ❌ Incorreta | Item A4: amostragem não estatística é válida. |
D | Representa o conjunto completo de dados. | ❌ Incorreta | Item 5: define população, não amostragem. |
E | Distorção entre amostra e população não é tolerável. | ❌ Incorreta | Norma admite distorção tolerável e risco de amostragem. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item 4 da NBC TA 530 estabelece textualmente:
NBC TA 530:
O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.
A alternativa reproduz esse objetivo, sendo, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A amostragem é aplicada em menos de 100% dos itens, e não na integralidade. A própria definição da norma afirma:
NBC TA 530:
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria...
Afirmar que deve ser aplicada na integralidade contraria esse conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A escolha dos itens não precisa necessariamente seguir abordagem estatística. A amostragem não estatística é igualmente válida. O item A4 dos materiais explicativos esclarece:
NBC TA 530, item A4:
A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
Logo, a alternativa impõe uma restrição que não existe na norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o conceito de população, não de amostragem. Veja a definição:
NBC TA 530:
População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
A amostragem é o processo de seleção e avaliação, não o conjunto completo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A amostragem admite um nível tolerável de distorção (risco de amostragem). O auditor define a distorção tolerável e aceita que a conclusão com base na amostra possa diferir da população dentro de certos limites. A norma trata expressamente da "distorção tolerável" e do "risco de amostragem" como elementos normais do processo. Dizer que eventual distorção não é tolerável é incorreto.
Gabarito: letra A — única que reflete fielmente o objetivo da amostragem em auditoria conforme a NBC TA 530.