Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso II do art. 74 da Constituição Federal, que estabelece como uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal". A Lei 10.180/2001, ao tratar do SCI do Poder Executivo Federal, incorpora essas mesmas finalidades.
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o texto do art. 74, II, da CF, que é a finalidade central do SCI. O mesmo comando é replicado no âmbito do Poder Executivo Federal pela Lei 10.180/2001.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O SCI não tem a finalidade de "gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal". Essa é uma função típica dos órgãos de planejamento (ex.: Ministério do Planejamento). A CF/88 não prevê essa atribuição no art. 74.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A integração com demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira não é uma finalidade do SCI. O SCI atua de forma integrada dentro de cada Poder (art. 74, caput), mas não tem como objetivo promover essa integração externa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Essa redação é extraída do art. 83 da Lei 4.320/1964, que trata da finalidade da contabilidade pública: "A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos...". Não é uma finalidade do SCI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O SCI não tem como finalidade "evidenciar os custos dos programas e das unidades". Embora o inciso I do art. 74 mencione avaliar a execução dos programas, a evidenciação de custos é um objetivo do sistema de custos (Lei 10.180/2001 art. 13) e não do SCI.
Gabarito: letra A.