Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — NC-UFPR 2023

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
qg007444
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
NC - - Engenheiro Civil
No que se refere à contratação de serviços de engenharia civil, a lei 14.133/21 prevê a possibilidade de dispensa de licitação em alguns casos. Qual das seguintes alternativas representa uma situação em que a Administração Pública pode dispensar a licitação, de acordo com a referida lei?
  1. ATransferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
  2. BContratação de serviços ou obras de engenharia com valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
  3. CQuando houver viabilidade de competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular.
  4. DQuando acudirem interessados à licitação anterior, e esta justificadamente puder ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública, sendo mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  5. ECompra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações: Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a hipótese de dispensa prevista no art. 75, V, da Lei 14.133/2021, que remete à Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) e abrange transferência de tecnologia e licenciamento por ICTs e agências de fomento, desde que justificada a vantagem. As demais alternativas ou contêm valores incorretos ou confundem dispensa com inexigibilidade.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação: ... V — para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação se enquadra perfeitamente na hipótese de dispensa do inciso V do art. 75: transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou exploração de criação protegida, quando realizada por ICT pública ou agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração. É a única que corresponde a um caso literalmente previsto na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que podem ser dispensadas obras e serviços de engenharia com valor até R$ 50.000,00. O correto é o valor de R$ 100.000,00, conforme art. 75, I. O valor de R$ 50.000,00 é para outros serviços e compras (inciso II). Há aqui clássica troca de valores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o valor do inciso I (R$ 100 mil para engenharia) pelo do inciso II (R$ 50 mil para outros serviços). Na prova, decore: engenharia = R$ 100 mil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A existência de viabilidade de competição é justamente o oposto da dispensa: quando há competição, a licitação é a regra. Ademais, serviços técnicos especializados de natureza singular são hipótese típica de inexigibilidade (art. 74, III), não de dispensa. Confunde os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O texto descreve uma situação em que há interessados na licitação anterior e ela pode ser repetida. Isso não é hipótese de dispensa. A dispensa por licitação deserta ou fracassada (art. 75, III) exige o oposto: não terem acudido interessados ou a licitação anterior ter sido frustrada. Aqui há inversão da condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A compra de bens de natureza divisível não é, por si só, motivo de dispensa de licitação. Eventualmente, pode haver parcelamento para enquadramento no valor de dispensa, mas a alternativa não apresenta nenhuma conexão com as hipóteses do art. 75. É uma afirmação genérica e sem amparo legal.

Fundamentação completa: As hipóteses de dispensa estão taxativamente no art. 75 da Lei 14.133/2021. A única alternativa que se alinha a um dos incisos é a letra A. As demais ou contêm valores trocados, ou confundem dispensa com inexigibilidade, ou descrevem situações irrelevantes para a dispensa.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg007444