Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — NC-UFPR 2023
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
qg007444
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
NC - - Engenheiro Civil
No que se refere à contratação de serviços de engenharia civil, a lei 14.133/21 prevê a possibilidade de dispensa de licitação em alguns casos. Qual das seguintes alternativas representa uma situação em que a Administração Pública pode dispensar a licitação, de acordo com a referida lei?
ATransferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
BContratação de serviços ou obras de engenharia com valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CQuando houver viabilidade de competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular.
DQuando acudirem interessados à licitação anterior, e esta justificadamente puder ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública, sendo mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
ECompra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações: Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a hipótese de dispensa prevista no art. 75, V, da Lei 14.133/2021, que remete à Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) e abrange transferência de tecnologia e licenciamento por ICTs e agências de fomento, desde que justificada a vantagem. As demais alternativas ou contêm valores incorretos ou confundem dispensa com inexigibilidade.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: ... V — para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação se enquadra perfeitamente na hipótese de dispensa do inciso V do art. 75: transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou exploração de criação protegida, quando realizada por ICT pública ou agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração. É a única que corresponde a um caso literalmente previsto na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que podem ser dispensadas obras e serviços de engenharia com valor até R$ 50.000,00. O correto é o valor de R$ 100.000,00, conforme art. 75, I. O valor de R$ 50.000,00 é para outros serviços e compras (inciso II). Há aqui clássica troca de valores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o valor do inciso I (R$ 100 mil para engenharia) pelo do inciso II (R$ 50 mil para outros serviços). Na prova, decore: engenharia = R$ 100 mil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A existência de viabilidade de competição é justamente o oposto da dispensa: quando há competição, a licitação é a regra. Ademais, serviços técnicos especializados de natureza singular são hipótese típica de inexigibilidade (art. 74, III), não de dispensa. Confunde os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O texto descreve uma situação em que há interessados na licitação anterior e ela pode ser repetida. Isso não é hipótese de dispensa. A dispensa por licitação deserta ou fracassada (art. 75, III) exige o oposto: não terem acudido interessados ou a licitação anterior ter sido frustrada. Aqui há inversão da condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A compra de bens de natureza divisível não é, por si só, motivo de dispensa de licitação. Eventualmente, pode haver parcelamento para enquadramento no valor de dispensa, mas a alternativa não apresenta nenhuma conexão com as hipóteses do art. 75. É uma afirmação genérica e sem amparo legal.
Fundamentação completa: As hipóteses de dispensa estão taxativamente no art. 75 da Lei 14.133/2021. A única alternativa que se alinha a um dos incisos é a letra A. As demais ou contêm valores trocados, ou confundem dispensa com inexigibilidade, ou descrevem situações irrelevantes para a dispensa.