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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — NUCEPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
qg007872
Banca
NUCEPE
Órgão
UESPI
Ano
2023
Nível
Médio
Entende-se por remoção o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. São modalidades de remoção
  1. Ade ofício, a critério da Administração; a pedido, a critério da Administração; e a pedido, para outra localidade dentro do Estado, no interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, que foi deslocado no interesse da Administração para outra localidade do Estado.
  2. Bde ofício, no interesse da administração; a pedido, após seleção interna de remoção; a pedido, para acompanhar cônjuge ou companheiro, que foi deslocado no interesse da Administração para outra localidade do Estado.
  3. Cde ofício, a critério da Administração; a pedido, mediante permuta com outro servidor; a pedido, para acompanhar cônjuge ou companheiro, que foi deslocado no interesse da Administração para outra localidade do Estado.
  4. Dde ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; e a pedido, para outra localidade dentro do Estado, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração para outra localidade do Estado; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
  5. Ea remoção do servidor está condicionada à superação do estágio probatório e à disponibilidade de outro servidor interessado na permuta, quando para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
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GabaritoD — de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; e a pedido, para outra localidade dentro do Estado, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração para outra localidade do Estado; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

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