Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — Nosso Rumo 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
- Código
- qg008003
- Banca
- Nosso Rumo
- Órgão
- Prefeitura de São Carlos - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
“Pé na Porta Ltda.” ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Município de São Paulo/SP. A empresa pretende anular a penalidade de multa no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) imposta no processo administrativo sancionatório nº 01/2023. A ação teve seu curso natural transcorrido e, ao final, foi proferida a sentença que acolheu o pedido inicial para anular a penalidade de multa imposta contra a autora e condenou o Município réu ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de honorários advocatícios em favor do patrono da requerente. Diante do caso concreto, é correto afirmar que
- Ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios está correto posto que observou o percentual mínimo disposto no 85, § 2º do Código de Processo Civil.
- Bo valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 2º do Código de Processo Civil, qual seja, cinco por cento.
- Co valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.
- Do valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil.
- Eo valor arbitrado a título de honorários advocatícios está correto posto que o Juiz tem liberdade para arbitrar o valor que entende cabível a título de honorários advocatícios.