Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — OBJETIVA 2023
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg008338
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Câmara de Pato Bragado - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
Os crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, ao contrário das infrações político-administrativas, têm caráter penal. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a condenação definitiva em qualquer dos crimes de responsabilidade acarreta a perda de cargo e a inabilitação, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de:
- A2 (dois) anos.
- B4 (quatro) anos.
- C5 (cinco) anos.
- D8 (oito) anos.