Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — OBJETIVA 2023
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg008381
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Câmara de São João do Manhuaçu - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico Parlamentar
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, é considerado crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
- AAntecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, com vantagem para o erário.
- BContrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
- COrdenar ou efetuar despesas autorizadas por lei, ou realizá-Ias de acordo com as normas financeiras pertinentes.
- DPrestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título.