Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — OBJETIVA 2023
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
qg008427
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de São João do Manhuaçu - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Na contabilidade aplicada ao setor público, considerando-se a atual codificação da receita orçamentária de oito dígitos numéricos, o último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o(a):
AO fato gerador da receita.
BA procedência das receitas quando ingressam nos cofres públicos.
CAs particularidades de cada receita.
DO tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
Gabarito: letra D. No código de 8 dígitos da natureza da receita, o oitavo dígito (Tipo) identifica o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, conforme a estrutura: Categoria Econômica (1º), Origem (2º), Espécie (3º), Desdobramentos (4º a 7º) e Tipo (8º).
A estrutura da natureza de receita é composta por oito dígitos, cada um com uma finalidade específica:
Dígito
Subdivisão
Finalidade
1º
Categoria Econômica
Classifica em receita corrente ou de capital (1, 2, 7, 8)
2º
Origem
Identifica a procedência da receita no momento do ingresso
3º
Espécie
Detalha o fato gerador da receita
4º a 7º
Desdobramentos
Identifica peculiaridades e particularidades da receita
8º
Tipo
Identifica o tipo de arrecadação (principal, multas, dívida ativa, etc.)
SE LIGUE NESSA!
O último dígito (8º) é o Tipo, que indica a natureza específica da arrecadação, como receita principal (1), multas e juros (2), dívida ativa (3), entre outros, conforme tabela do MCASP.
Natureza da receita (8 dígitos): 1º: Categoria Econômica (Corrente (1), Capital (2)); 2º: Origem (Procedência no ingresso); 3º: Espécie (Fato gerador); 4º a 7º: Desdobramentos (Particularidades); 8º: Tipo (Tipo de arrecadação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato gerador é detalhado pelo 3º dígito (Espécie), não pelo último dígito. O 8º dígito trata do tipo de arrecadação, não da origem do fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A procedência das receitas quando ingressam nos cofres públicos é função do 2º dígito (Origem). O último dígito não se relaciona com a procedência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As particularidades de cada receita são identificadas pelos 4º a 7º dígitos (Desdobramentos), que permitem especificar nuances da receita. O 8º dígito não trata de particularidades, mas do tipo de arrecadação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O oitavo dígito (Tipo) tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação, conforme a classificação padronizada (ex.: Tipo 1 = Receita Principal, Tipo 2 = Multas e Juros de Mora, etc.). Essa é a definição exata do último dígito na codificação da natureza de receita.