Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — OBJETIVA 2023
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg008496
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Câmara de Tramandaí - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo e Financeiro
O julgamento da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores é um importante mecanismo de controle dos Poderes Executivo e Legislativo. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, em relação à competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, é CORRETO afirmar que:
- AAmbos competem ao Poder Judiciário.
- BAmbos competem à Câmara de Vereadores.
- CO julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Poder Judiciário; o das infrações político-administrativas, à Câmara dos Vereadores.
- DO julgamento dos crimes de responsabilidade compete à Câmara dos Vereadores; o das infrações políticoadministrativas, ao Poder Judiciário.