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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — OBJETIVA 2023

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qg008496
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Tramandaí - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo e Financeiro
O julgamento da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores é um importante mecanismo de controle dos Poderes Executivo e Legislativo. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, em relação à competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, é CORRETO afirmar que:
  1. AAmbos competem ao Poder Judiciário.
  2. BAmbos competem à Câmara de Vereadores.
  3. CO julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Poder Judiciário; o das infrações político-administrativas, à Câmara dos Vereadores.
  4. DO julgamento dos crimes de responsabilidade compete à Câmara dos Vereadores; o das infrações políticoadministrativas, ao Poder Judiciário.
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GabaritoC — O julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Poder Judiciário; o das infrações político-administrativas, à Câmara dos Vereadores.

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