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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — OBJETIVA 2023

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
qg009160
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Canela - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Prefeito do Município X foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício do controle externo do Município, a pagar determinada quantia em dinheiro em decorrência de ilegalidades no uso de bens públicos, que geraram prejuízos ao erário municipal. Atentando à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a competência para a execução dos valores mencionados, é CORRETO afirmar que:
  1. AA cobrança compete ao Município X.
  2. BA cobrança compete ao próprio Tribunal de Contas.
  3. CA cobrança compete ao Ministério Público, que oficia perante o Tribunal de Contas.
  4. DA cobrança compete ao Estado, ao qual está vinculado o Tribunal de Contas.
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GabaritoA — A cobrança compete ao Município X.

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Execução de débito condenatório imposto por Tribunal de Contas

Gabarito: letra A. A cobrança do valor devido ao erário municipal compete ao próprio Município, pois as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo (Constituição do Estado do Paraná, art. 75, §3º), e o ente lesado – no caso, o Município X – é o credor da obrigação. A jurisprudência do STF firma que a execução deve ser promovida pela entidade que sofreu o prejuízo, não pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público ou pelo Estado.

O tema central é a eficácia executória das decisões dos Tribunais de Contas e quem detém a titularidade para cobrar judicialmente os valores. O STF, em reiterados julgados (ex.: RE 573.375 AgR), assenta que, embora a decisão do Tribunal de Contas constitua título executivo extrajudicial, a legitimidade para a execução é do ente público cujo patrimônio foi lesado. No caso concreto, o prejuízo foi ao erário municipal, logo o Município X é o credor.

Ente/Credor

Titularidade do Crédito

Fundamento Jurídico

Jurisprudência do STF

Conclusão

Município X (Alternativa A)

Sim, é o ente lesado

Art. 75, §3º da CE/PR (título executivo)

RE 573.375 AgR: execução pelo ente prejudicado

Correta (Gabarito)

Tribunal de Contas (Alternativa B)

Não, não é credor

Não possui capacidade processual para cobrança própria

STF: Tribunal não é parte na relação obrigacional

Incorreta

Ministério Público junto ao TC (Alternativa C)

Não, não detém titularidade

Atua como fiscal da ordem jurídica, não como credor

STF: MPC não promove execução direta

Incorreta

Estado (Alternativa D)

Não, dano foi ao erário municipal

Autonomia municipal impede que Estado seja credor

STF: ente lesado é o Município

Incorreta

Execução de débito do TC
  • 1Título executivo (decisão do TC)
  • 2Credor: ente lesado
    • Município (dano ao erário municipal)
    • Estado (dano a município)
    • TC (órgão de controle, não credor)
    • MPC (fiscal, não titular)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para a cobrança é do Município, pois foi ele o diretamente prejudicado. O art. 75, §3º da Constituição do Estado do Paraná confere eficácia de título executivo às decisões do Tribunal de Contas, mas não transfere a titularidade do crédito ao Tribunal. O STF uniformizou o entendimento de que a execução deve ser ajuizada pela pessoa jurídica de direito público que sofreu o dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não é parte na relação obrigacional; ele atua como órgão de controle externo que julga as contas e aplica sanções, mas não é credor do valor. A execução é promovida pelo ente lesado, e o Tribunal não possui capacidade processual para cobrar em nome próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC) atua como fiscal da ordem jurídica, mas não detém a titularidade do crédito. O MPC pode, eventualmente, intervir na execução ou promover ação de improbidade, mas a cobrança direta do valor compete ao ente público titular do dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Estado (membro) não é credor de danos causados a município. A autonomia municipal assegura que o município é o ente federativo prejudicado e, portanto, o titular da pretensão executória. O Tribunal de Contas estadual auxilia a Câmara Municipal no controle externo, mas o crédito permanece municipal.

PEGA ESSA DICA!

A chave para acertar essa questão é lembrar que o título executivo é do ente lesado. Decore: a decisão do Tribunal de Contas é o título, mas a execução cabe a quem teve o dinheiro desviado. Para aprofundar, leia o art. 71, §3º da CF (simetria com os estados) e a jurisprudência do STF sobre o tema.

Gabarito: letra A.

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