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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — OBJETIVA 2023

Direito PenalCorrupção passiva
Código
qg010695
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Chiapeta - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
R., na condição de servidor público e gerente de compras, recebeu vantagens indevidas, em razão de ter favorecido empresa em dispensa fraudulenta de licitação. Em tese, de acordo com o Código Penal, o funcionário público praticou o crime de:
  1. ACorrupção ativa.
  2. BConcussão.
  3. CPeculato.
  4. DCorrupção passiva.
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GabaritoD — Corrupção passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Corrupção passiva

Gabarito: Alternativa D. R., servidor público gerente de compras, recebeu vantagens indevidas por favorecer empresa em dispensa fraudulenta de licitação. Essa conduta se amolda ao crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), que pune o funcionário que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função. As demais figuras não se aplicam: corrupção ativa é crime do particular (art. 332); concussão exige exigência (art. 316); peculato exige apropriação de bem público (art. 312).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concussão e corrupção passiva. Na concussão (art. 316) o funcionário exige a vantagem; na corrupção passiva (art. 317) ele recebe ou solicita. Como o enunciado diz "recebeu", a resposta é corrupção passiva. Fique atento ao verbo nuclear!

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir crimes funcionais, decore o verbo principal de cada tipo: corrupção passiva = solicitar/receber; concussão = exigir; corrupção ativa = oferecer/prometer; peculato = apropriar-se/desviar. Uma tabela mental ajuda.

1Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar
Receber
2Concussão (art. 316)
Exigir
3Corrupção ativa (art. 332)
Oferecer
Prometer
4Peculato (art. 312)
Apropriar-se
Desviar
Crimes funcionais (verbos nucleares)
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Crimes funcionais (verbos nucleares): Corrupção passiva (art. 317) (Solicitar, Receber); Concussão (art. 316) (Exigir); Corrupção ativa (art. 332) (Oferecer, Prometer); Peculato (art. 312) (Apropriar-se, Desviar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 332 CP) é crime de particular que oferece ou promete vantagem a funcionário público. R. é o funcionário, não o ofertante, portanto não é sujeito ativo desse crime.

Art. 332CP

Art. 332 — "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida. O enunciado diz que R. recebeu vantagens, não que exigiu. Logo, o fato não se enquadra na concussão.

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 CP) consiste na apropriação ou desvio, pelo funcionário, de bem móvel público de que tem posse em razão do cargo. R. recebeu vantagem de particular, não se apropriou de bem público. Portanto, não é peculato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A corrupção passiva (art. 317 CP) é exatamente o crime de solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função pública. R. recebeu vantagens para favorecer empresa em licitação fraudulenta, conduta que se subsume perfeitamente ao tipo penal.

Art. 317CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Gabarito: Alternativa D.

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